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Declaração 38/2019, de 14 de Junho

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Sumário

Correção Material do Plano de Pormenor de Armação de Pêra

Texto do documento

Declaração 38/2019

1.ª Correção Material do Plano de Pormenor de Armação de Pêra

Maxime Sousa Bispo, Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, declara que, ao abrigo do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Silves, em reunião ordinária pública de 25 de fevereiro de 2019, deliberou, aprovar a 1.ª Correção Material do Plano de Pormenor de Armação de Pêra, aprovado pelo Regulamento 40/2008, de 18 de janeiro e alterado pelo Aviso (extrato) n.º 3683/2018, de 20 de março.

Mais torna público, que a presente correção material foi comunicada previamente à Assembleia Municipal de Silves e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, sob proposta da Câmara Municipal de Silves, em cumprimento do disposto no n.º 3 do referido artigo.

O procedimento incide sobre a correção material dos seguintes elementos que integram o Plano de Pormenor de Armação de Pêra:

1 - Planta de Implantação A, eliminando o polígono de implantação do Empreendimento Turístico 1 da Unidade de Enquadramento 1 (Vale do Olival);

2 - Planta de Implantação A-III, eliminando o polígono de implantação do Empreendimento Turístico 1 da Unidade de Enquadramento 1 (Vale do Olival);

3 - Planta de Implantação B, eliminando o polígono de implantação do Empreendimento Turístico 1 da Unidade de Enquadramento 1 (Vale do Olival);

4 - Planta de Implantação B-III, eliminando o polígono de implantação do Empreendimento Turístico 1 da Unidade de Enquadramento 1 (Vale do Olival);

5 - Planta de Implantação C, eliminando o polígono de implantação do Empreendimento Turístico 1 da Unidade de Enquadramento 1 (Vale do Olival);

6 - Planta de Condicionantes, eliminando o polígono de implantação do Empreendimento Turístico 1 da Unidade de Enquadramento 1 (Vale do Olival).

Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 122.º, conjugados com a alínea f), do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publicam-se em anexo os elementos devidamente corrigidos.

27 de maio de 2019. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

49731 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PImp_49731_0813_PO_Implantacao_A3.jpg

49731 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PImp_49731_0813_PO_Implantacao_B.jpg

49731 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PImp_49731_0813_PO_Implantacao_B3.jpg

49731 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PImp_49731_0813_PO_Implantacao_C.jpg

49731 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PImp_49731_0813_PO_Implantacao_A.jpg

49733 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_49733_0813_CO.jpg

612337015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3739276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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