1.ª Correção Material do Plano de Pormenor de Armação de Pêra
Maxime Sousa Bispo, Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, declara que, ao abrigo do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Silves, em reunião ordinária pública de 25 de fevereiro de 2019, deliberou, aprovar a 1.ª Correção Material do Plano de Pormenor de Armação de Pêra, aprovado pelo Regulamento 40/2008, de 18 de janeiro e alterado pelo Aviso (extrato) n.º 3683/2018, de 20 de março.
Mais torna público, que a presente correção material foi comunicada previamente à Assembleia Municipal de Silves e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, sob proposta da Câmara Municipal de Silves, em cumprimento do disposto no n.º 3 do referido artigo.
O procedimento incide sobre a correção material dos seguintes elementos que integram o Plano de Pormenor de Armação de Pêra:
1 - Planta de Implantação A, eliminando o polígono de implantação do Empreendimento Turístico 1 da Unidade de Enquadramento 1 (Vale do Olival);
2 - Planta de Implantação A-III, eliminando o polígono de implantação do Empreendimento Turístico 1 da Unidade de Enquadramento 1 (Vale do Olival);
3 - Planta de Implantação B, eliminando o polígono de implantação do Empreendimento Turístico 1 da Unidade de Enquadramento 1 (Vale do Olival);
4 - Planta de Implantação B-III, eliminando o polígono de implantação do Empreendimento Turístico 1 da Unidade de Enquadramento 1 (Vale do Olival);
5 - Planta de Implantação C, eliminando o polígono de implantação do Empreendimento Turístico 1 da Unidade de Enquadramento 1 (Vale do Olival);
6 - Planta de Condicionantes, eliminando o polígono de implantação do Empreendimento Turístico 1 da Unidade de Enquadramento 1 (Vale do Olival).
Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 122.º, conjugados com a alínea f), do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publicam-se em anexo os elementos devidamente corrigidos.
27 de maio de 2019. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
49731 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PImp_49731_0813_PO_Implantacao_A3.jpg
49731 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PImp_49731_0813_PO_Implantacao_B.jpg
49731 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PImp_49731_0813_PO_Implantacao_B3.jpg
49731 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PImp_49731_0813_PO_Implantacao_C.jpg
49731 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PImp_49731_0813_PO_Implantacao_A.jpg
49733 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_49733_0813_CO.jpg
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