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Aviso 10095/2019, de 14 de Junho

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final - técnico superior - área de Engenharia - Transportes

Texto do documento

Aviso 10095/2019

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final - Técnico Superior - Área de Engenharia - Transportes

Em conformidade com o disposto do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro de 2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os interessados que se encontra afixada, em local visível e público e na página eletrónica do município, www.cm-amarante.pt, a Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal comum, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, destinado a ocupar um posto de trabalho de Técnico Superior, área de Engenharia - Transportes aberto por aviso 3681/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março, homologada por meu despacho de 22 de maio de 2019.

27 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.

312332982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3739262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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