Delegação de competências nos Diretores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril, bem como de harmonia com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos da Universidade de Aveiro, nos Diretores das unidades orgânicas de ensino e investigação desta Universidade, que a seguir se identificam:
Professor Doutor Manuel António Gonçalves Martins, Diretor do Departamento de Matemática, conforme Despacho 15 - REIT/2019, de 26 de abril;
Professor Doutor Nuno Miguel Gonçalves Borges de Carvalho, Diretor do Departamento de Eletrónica Telecomunicações e Informática, conforme Despacho 16 - REIT/2019, de 26 de abril;
Professor Doutor João Manuel Nunes Torrão, Diretor do Departamento de Línguas e Culturas, conforme Despacho 18 - REIT/2019, de 09 de maio;
Professor Doutor Armando Jorge Domingues Silvestre, Diretor do Departamento de Química, conforme Despacho 22 - REIT/2019, de 17 de maio.
1.º A competência e os poderes necessários à outorga de protocolos e ou acordos - em conformidade com os modelos aprovados e em vigor na Universidade, e para este efeito expressamente divulgados - e que tenham por objeto:
a) Dissertação, projeto ou estágio curriculares integrantes dos planos de estudos dos Cursos dos 1.º e 2.º ciclos e Mestrados Integrados;
b) Componente de trabalho de unidade curricular a desenvolver por Estudante em Entidade de Acolhimento;
c) Componente de formação em contexto de trabalho, sob a forma de estágio, de curso técnico superior profissional.
2.º A competência para autorização das deslocações em serviço oficial, no País ou no estrangeiro, e o processamento das ajudas de custo ou outras despesas inerentes, nos termos legais, no que respeita ao pessoal docente adstrito à respetiva unidade, bem como ao pessoal investigador adstrito a unidades básicas de investigação integradas naquelas.
No âmbito da presente delegação compete ainda aos Diretores das unidades orgânicas de ensino e de investigação identificados supra enviar ao Gabinete do Reitor a informação e a documentação relativa aos protocolos e ou acordos celebrados.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora conferidos, tenham sido praticados pelos Diretores das unidades orgânicas de ensino e de investigação identificados na vigência do respetivo mandato.
Publique-se nos termos legais aplicáveis.
30 de maio de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.
312193346