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Despacho 12216/2014, de 3 de Outubro

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Sumário

Nomeia para as funções de vogal do Conselho de auditoria do Banco de Portugal - Dr. António Gonçalves Monteiro

Texto do documento

Despacho 12216/2014

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 118/2001, de 17 de abril, 50/2004, de 10 de março, 39/2007, de 20 de fevereiro, 31-A/2012, de 10 de fevereiro e 142/2013, de 18 de outubro, nomeio o Dr. António Gonçalves Monteiro para desempenhar as funções de vogal do conselho de auditoria do Banco de Portugal, na qualidade de revisor oficial de contas.

Nos termos do n.º 1 do artigo 42.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de janeiro, o mandato tem a duração de três anos, com início em 1 de outubro de 2014.

Pelo exercício das respetivas funções, é devida, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 44.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de janeiro, uma remuneração mensal fixa ilíquida de (euro) 1.602,37.

25 de setembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

Nota curricular

1 - Dados Pessoais

Nome: António Gonçalves Monteiro

2 - Formação académica

Licenciado em Finanças pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) e diplomado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração (ISCAL).

3 - Atividade profissional

Iniciou a sua carreira profissional numa firma internacional de auditoria tendo-se qualificado em 1979 como Revisor Oficial de Contas. No âmbito da sua atividade profissional, exercida nos domínios da auditoria, revisão legal de contas, consultoria de gestão e consultoria fiscal, participou num grande número de intervenções profissionais tendo, enquanto sócio de uma sociedade de revisores oficiais de contas, representado a sociedade no exercício de funções de fiscal único, de membro de conselhos fiscais e de auditor externo, em diversas empresas comerciais e industriais, da mais variada dimensão e de diferentes sectores de atividade.

4 - Atividade docente

Exerceu durante cerca de 10 anos de funções de docência em três estabelecimentos de ensino superior, nas cadeiras de Contabilidade Financeira, Contabilidade Analítica, Contabilidade Financeira Avançada, Gestão Financeira e Auditoria de Gestão. Orientou diversos cursos de formação profissional e participou em diversos seminários e conferências sobre temas de contabilidade, auditoria, fiscalidade e controlo de gestão.

5 - Experiência profissional - cargos exercidos

. Bastonário da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (2006 -2011);

. Membro do conselho diretivo da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (1999 -2005);

. Membro do Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (2008 -2011);

. Membro do Conselho Consultivo da CMVM (2006 -2011);

. Membro do Conselho Geral da Comissão de Normalização Contabilística (2002 -2005);

. Presidente da Direção da Associação Portuguesa de Consultores Fiscais (1998 -2005);

. Presidente da Comissão de Controlo de Qualidade (1999 -2005) e membro do Conselho Geral, da Comissão de Estágio, da Comissão de Formação Profissional e do júri de exames para ROC (1982 -1984) da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;

. Presidente da Comissão de Avaliação das Empresas Participadas pelo Estado, transferidas para o IPE, nomeado por despacho do Secretário de Estado do Tesouro (1982).

6 - Atuais funções desempenhadas:

. Presidente da Comissão de Normalização Contabilística (nomeado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 47/2012 de 22 de novembro);

. Country managing partner da Moore Stephens e seu representante enquanto fiscal único e membro de diversos conselhos fiscais;

. Presidente do conselho fiscal da Teixeira Duarte S.A.;

. Presidente do Conselho Fiscal da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S.A.;

. Presidente do Conselho Fiscal da SAGESTAMO - Sociedade Gestora de Participações Sociais Imobiliárias, S.A.;

. Presidente do Conselho Fiscal da AÇOREANA SEGUROS, S.A..

208121249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/373906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 118/2001 - Ministério das Finanças

    Altera a Lei Orgânica do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-10 - Decreto-Lei 50/2004 - Ministério das Finanças

    Altera a Lei Orgânica do Banco de Portugal aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 39/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-10 - Decreto-Lei 31-A/2012 - Ministério das Finanças

    Confere, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro; procede à criação de um Fundo de Resolução, junto do Banco de Portugal, cuja gestão define, e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquid (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 142/2013 - Ministério das Finanças

    Altera (quinta alteração) a Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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