Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12215/2014, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Nomeia para as funções de Presidente do Conselho de auditoria do Banco de Portugal - Dr. João Costa Pinto

Texto do documento

Despacho 12215/2014

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 118/2001, de 17 de abril, 50/2004, de 10 de março, 39/2007, de 20 de fevereiro, 31-A/2012, de 10 de fevereiro e 142/2013, de 18 de outubro, nomeio o Dr. João Costa Pinto, cuja nota curricular se anexa, para desempenhar as funções de presidente do conselho de auditoria do Banco de Portugal.

Nos termos do n.º 1 do artigo 42.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de janeiro, o mandato tem a duração de três anos, com início em 1 de outubro de 2014.

Pelo exercício das respetivas funções, é devida, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 44.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de janeiro, uma remuneração mensal fixa ilíquida de (euro)1.602,37.

25 de setembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

Nota curricular

. Nome: João Costa Pinto

. Atividade académica:

Licenciatura em Economia, pela Faculdade de Economia do Porto

- Professor Convidado

- Instituto Superior de Economia: Moeda e Política Monetária

- Instituto de Economia e Gestão: Banca e Mercados Monetários

- Instituto do Trabalho e da Empresa: Economia Portuguesa

- Universidade Católica (Porto): Euro e União Monetária

. Atividade Profissional

: Banco de Portugal

. Diretor do Departamento de Estrangeiro

. Administrador

. Vice-Governador

. Consultor da Administração

: outras Funções Profissionais

. Consultor do Banco Mundial (1985)

. Banca

- Presidente do Banco Nacional Ultramarino

- Presidente do Banco Comércio e Indústria- Grupo Santander

-Presidente Executivo do Grupo Crédito Agrícola

. Outras Atividades

Como Vice-Governador, representou o B. P. no Comité Monetário em Bruxelas e no Comité de Vice - Governadores em Frankfurt

Nomeado pelo Presidente da República para Membro do Governo de Macau- responsável pela Área de Economia e Finanças

. Condecoração

Galardoado pelo Presidente da República, Grande Oficial da Ordem do Infante

208121168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/373905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 118/2001 - Ministério das Finanças

    Altera a Lei Orgânica do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-10 - Decreto-Lei 50/2004 - Ministério das Finanças

    Altera a Lei Orgânica do Banco de Portugal aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 39/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-10 - Decreto-Lei 31-A/2012 - Ministério das Finanças

    Confere, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro; procede à criação de um Fundo de Resolução, junto do Banco de Portugal, cuja gestão define, e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquid (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 142/2013 - Ministério das Finanças

    Altera (quinta alteração) a Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda