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Aviso 10069-A/2019, de 12 de Junho

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Sumário

Homologação das listas unitárias de ordenação final

Texto do documento

Aviso 10069-A/2019

Homologação das listas unitárias de ordenação final

Em conformidade e nos termos do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que por despachos do Senhor Vice-Presidente e do Senhor Presidente da Câmara Municipal datados de 06.06.2019 e de 11.06.2019, respetivamente, foram homologadas as listas unitárias de ordenação final dos procedimentos concursais comuns por tempo determinado a seguir identificados:

Assistentes Operacionais para o exercício de funções na área do desporto, aberto pelo aviso 5584/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62 de 28 de março de 2019.

Assistentes Operacionais para o exercício da atividade de nadador-salvador, aberto pelo aviso 5584/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62 de 28 de março de 2019.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decorrer da aplicação dos métodos de seleção, do ato de homologação da lista de ordenação final, a qual se encontra afixada em local visível e público no Piso 0 do Fórum Municipal e disponibilizada na página eletrónica do município, em www.cm-sjm.pt.

11 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.

312369838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3737758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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