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Aviso 10061/2019, de 12 de Junho

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Sumário

Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários - homologação da lista unitária de ordenação final para 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 10061/2019

Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários - Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final para 1 posto de trabalho na carreira/ categoria de Assistente Técnico.

Nos termos e para os efeios conjugados do n.º 1 do artigo 10.º, da Lei 112/2017, de 29 de dezembro e do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, foi homologada por despacho do Presidente da Freguesia de Foz do Sousa e Covelo de 10 de Dezembro de 2018, referente ao procedimento concursal de Regularização Extraordinária de vínculos precários para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, aberto pelo aviso OE201810/0791, publicado na Bolsa de Emprego Público, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico.

Nos termos do n.º 4 e 5 do citado artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supracitada, o candidato foi notificado do ato de homologação da lista de ordenação final.

20 de maio de 2019. - O Presidente da Freguesia de Foz do Sousa e Covelo, Isidro Ferreira de Sousa.

312312901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3737737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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