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Despacho 5619/2019, de 12 de Junho

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Nutrição Comunitária e Saúde Pública, ministrado conjuntamente pela Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, pela Faculdade de Medicina e pelo Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar

Texto do documento

Despacho 5619/2019

Por despacho de 21 de setembro de 2018 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 19 de setembro de 2018, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Nutrição Comunitária e Saúde Pública, ministrado conjuntamente pela Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, pela Faculdade de Medicina e pelo Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 09 de abril de 2019 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior a 16 de maio de 2019 sob o n.º R/A-Cr 10/2019, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidades orgânicas: Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, Faculdade de Medicina e Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Nutrição Comunitária e Saúde Pública.

5 - Área científica predominante: 720 - Saúde.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não se aplica.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de especialização, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado, não conferente de grau, em Nutrição Comunitária e Saúde Pública;

b) Uma dissertação de natureza científica ou um relatório de estágio, originais e especialmente realizados para esse fim a que correspondem 60 créditos ECTS, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Nutrição Comunitária e Saúde Pública.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, Faculdade de Medicina e Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar

Nutrição Comunitária e Saúde Pública

Grau: Mestre

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/3.º e 4.º Semestres

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

21 de maio de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

312317965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3737721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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