Portaria 140/89
de 25 de Fevereiro
Considerando a necessidade de ser dado cumprimento ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 104/87, de 6 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do referido preceito legal, que o quadro de pessoal do Instituto do Vinho do Porto seja considerado alargado nos termos do anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.
ANEXO
Quadro de pessoal do Instituto do Vinho do Porto a prestar serviço na Comissão de Viticultura da Regido dos Vinhos Verdes, nos termos do Decreto-Lei 104/87, de 6 de Março (ver nota a)
(ver documento original)
(nota a) Todos os lugares são a extinguir da base para o topo à medida que forem vagando nas respectivas carreiras.