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Portaria 140/89, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Vinho do Porto.

Texto do documento

Portaria 140/89
de 25 de Fevereiro
Considerando a necessidade de ser dado cumprimento ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 104/87, de 6 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do referido preceito legal, que o quadro de pessoal do Instituto do Vinho do Porto seja considerado alargado nos termos do anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.


ANEXO
Quadro de pessoal do Instituto do Vinho do Porto a prestar serviço na Comissão de Viticultura da Regido dos Vinhos Verdes, nos termos do Decreto-Lei 104/87, de 6 de Março (ver nota a)

(ver documento original)
(nota a) Todos os lugares são a extinguir da base para o topo à medida que forem vagando nas respectivas carreiras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-06 - Decreto-Lei 104/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Reformula a legislação regulamentadora da Região Demarcada dos Vinhos Verdes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-28 - Decreto-Lei 367/93 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE, DECORRIDO UM ANO A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DO VINHO DO PORTO (IVP), A QUE SE REFEREM AS PORTARIAS 140/89, DE 25 DE FEVEREIRO E 474/90, DE 27 DE JUNHO. ESTABELECE NORMAS REFERENTES À SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES DO QUADRO DO IVP, NOMEADAMENTE SOBRE A SUA ADMISSÃO E INTEGRAÇÃO NOS QUADROS DE PESSOAL DAS COMISSÕES VITIVINÍCOLAS. INSERE DISPOSIÇÕES ATINENTES AS QUOTIZAÇÕES E FINANCIAMENTO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E DA ADSE POR PARTE DAS CO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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