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Aviso 10025/2019, de 12 de Junho

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para preenchimento do cargo de diretor

Texto do documento

Aviso 10025/2019

Abertura do procedimento concursal para preenchimento do cargo de Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor da Escola Secundária Marquês de Pombal (ESMP), Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da ESMP (http://www.esmp.pt) e nos serviços administrativos. O requerimento é dirigido à Presidente do Conselho Geral da ESMP.

3 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado, sob pena de suspensão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente na ESMP;

b) Projeto de Intervenção relativo à ESMP (num máximo de vinte páginas A4, com letra tipo Times New Roman 12, margem normal e espaçamento 1,5), contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

4 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - A candidatura pode ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da ESMP, sito na Rua Alexandre Sá Pinto, 1349-003 Lisboa, durante o horário de expediente, ou enviada por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral da ESMP, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

6 - As candidaturas são apreciadas considerando:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção na ESMP, visando apreciar a respetiva relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura e as capacidades do candidato em função do perfil e das exigências do cargo a que se candidata.

7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.

8 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso serão afixadas no átrio da ESMP e publicadas na página eletrónica da Escola, no prazo de cinco dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

27 de maio de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Elisabete da Fonseca Alves Capela Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3737674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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