Abertura do procedimento concursal para preenchimento do cargo de Diretor
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor da Escola Secundária Marquês de Pombal (ESMP), Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da ESMP (http://www.esmp.pt) e nos serviços administrativos. O requerimento é dirigido à Presidente do Conselho Geral da ESMP.
3 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado, sob pena de suspensão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente na ESMP;
b) Projeto de Intervenção relativo à ESMP (num máximo de vinte páginas A4, com letra tipo Times New Roman 12, margem normal e espaçamento 1,5), contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
4 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
5 - A candidatura pode ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da ESMP, sito na Rua Alexandre Sá Pinto, 1349-003 Lisboa, durante o horário de expediente, ou enviada por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral da ESMP, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
6 - As candidaturas são apreciadas considerando:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção na ESMP, visando apreciar a respetiva relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura e as capacidades do candidato em função do perfil e das exigências do cargo a que se candidata.
7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.
8 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos do concurso serão afixadas no átrio da ESMP e publicadas na página eletrónica da Escola, no prazo de cinco dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
27 de maio de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Elisabete da Fonseca Alves Capela Rodrigues.
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