Considerando que o Lisboa Ginásio Clube, associação desportiva, cultural e recreativa, fundada em 4 de novembro de 1918, com o estatuto de pessoa coletiva de utilidade pública, é um clube centenário dedicado à causa desportiva, no desenvolvimento de diversas modalidades, com especial vocação para o alto rendimento e representação olímpica;
Considerando o brilhante percurso de 100 anos vividos pelo Lisboa Ginásio Clube, desde a data da sua fundação, pontuado por um valoroso palmarés onde se destaca a conquista de inúmeros títulos nacionais, a presença de ginastas seus em Campeonatos da Europa e do mundo com a conquista de inúmeras posições de pódio;
Considerando que tais resultados de mérito garantiram igualmente a presença de atletas formados e enquadrados pelo Lisboa Ginásio Clube nas modalidades de Ginástica Artística, Trampolins, Pentatlo Moderno e Esgrima em edições de Jogos Olímpicos desde 1952, tais como Ana Rente em Ginástica Trampolins, nas edições de 2008, 2012 e 2016, Nuno Merino em 2004;
Considerando que o clube sempre se pugnou pela promoção da atividade física para todos e por uma prática desportiva eclética, onde pontua a ginástica nas suas mais diversas disciplinas, a dança, o judo, o aikido, a capoeira, o parkour, o karaté, o kickboxing, o krav maga entre outras;
Considerando que o Lisboa Ginásio Clube, fruto da vontade férrea, trabalho e dedicação dos seus dirigentes e técnicos, que sempre tiveram um papel importante na vida deste clube, desenvolve um trabalho significativo junto da sua comunidade e da população em geral, investindo numa sólida preparação dos seus praticantes desportivos, patenteada nos resultados obtidos, possuindo, como já referido, um palmarés invejável quer no que diz respeito a provas nacionais, quer internacionais;
Considerando que o Lisboa Ginásio Clube é uma instituição com raízes muito profundas e bem sedimentadas da prática desportiva, como meio complementar privilegiado de formação humana, integradora de vertente física, comportamental e lúdica;
Considerando que é uma coletividade que promove e mantém relações de intercâmbio com organizações similares nacionais e internacionais;
Considerando justo enaltecer o Lisboa Ginásio Clube pelo seu brilhante percurso, quando festeja os 100 anos de existência, a sua história e longevidade, os seus praticantes o serviço desportivo, social e cívico prestado.
Determino:
A concessão da Medalha de honra ao mérito desportivo ao Lisboa Ginásio Clube, nos termos do artigo 4.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86 de 15 março.
24 de maio de 2019. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
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