1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.º 2 e 3, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e das competências delegadas pelo Despacho 4475/2019, de 11 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2019, subdelego na diretora dos Serviços Jurídicos e de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, licenciada Maria da Trindade Mateus Raposo, as seguintes competências:
1.1 - Designar os mandatários para representar o Ministério da Justiça em processos judiciais, de arbitragem e outros meios alternativos de resolução de litígios.
1.2 - Tratar e assinar o expediente e a correspondência necessários à mera instrução dos processos do âmbito da Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2019, ficando por este meio, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos praticados pela licenciada Maria da Trindade Mateus Raposo no âmbito das competências ora subddelegadas.
24 de maio de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Helena Almeida.
312332609