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Despacho 5600/2019, de 12 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora dos Serviços Jurídicos e de Contencioso, Maria da Trindade Mateus Raposo

Texto do documento

Despacho 5600/2019

1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.º 2 e 3, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e das competências delegadas pelo Despacho 4475/2019, de 11 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2019, subdelego na diretora dos Serviços Jurídicos e de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, licenciada Maria da Trindade Mateus Raposo, as seguintes competências:

1.1 - Designar os mandatários para representar o Ministério da Justiça em processos judiciais, de arbitragem e outros meios alternativos de resolução de litígios.

1.2 - Tratar e assinar o expediente e a correspondência necessários à mera instrução dos processos do âmbito da Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2019, ficando por este meio, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos praticados pela licenciada Maria da Trindade Mateus Raposo no âmbito das competências ora subddelegadas.

24 de maio de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Helena Almeida.

312332609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3737647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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