Despacho Normativo 1/89
É manifesta a relevância regional que assume a construção de uma estrada intermunicipal na área metropolitana de Lisboa, ligando directamente os Municípios de Cascais, Loures, Mafra, Sintra e Vila Franca de Xira.
A solução encontrada para a execução da obra, de natureza contratual, traduz uma fórmula inovadora de cooperação entre a administração central e os Municípios, uma vez que como dono da obra figurará, por proposta das Câmaras Municipais, a Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, num quadro que potencia inegáveis vantagens recíprocas e que servirá, inclusivamente, de experiência enriquecedora para futuras iniciativas conjuntas de cooperação entre diferentes municípios e entre estes e a administração central.
O custo estimado da obra, na sua globalidade, rondará 1800000 contos, correspondendo a um investimento das autarquias locais directamente envolvidas, que beneficiarão, para o efeito, de co-financiamento por parte do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).
Em conformidade com os objectivos traçados, a estrada intermunicipal a construir, designada como Via de Cintura da Área Metropolitana de Lisboa-Norte, deverá corresponder a níveis de serviço equivalentes ao nível de serviço C, previsto para itinerários complementares da rede rodoviária nacional, caracterizado por condições de circulação relativamente estáveis, embora com restrita liberdade quanto à velocidade e ultrapassagens.
Assim, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 494/79, de 21 de Dezembro, em conjugação com o artigo 1.º, n.º 3, do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, detemino:
1 - É autorizada a Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo a firmar com as Câmaras Municipais de Cascais, Loures, Mafra, Sintra e Vila Franca de Xira um protocolo de cooperação tendo por objecto a construção de uma estrada intermunicipal designada por Via de Cintura da Área Metropolitana de Lisboa-Norte, nos termos já acordados entre as diversas entidades envolvidas e cujo conteúdo merece o meu acordo.
2 - A Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, na sua qualidade de dono da obra, é autorizada a proceder à abertura dos concursos e adjudicação dos trabalhos relativos às várias fases do projecto.
3 - O financiamento da obra será suportado pelos mencionados Municípios nos termos acordados e que mereceram já a aquiescência dos respectivos órgãos, tendo o Governo proposto o respectivo co-financiamento por parte do FEDER.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território, 16 de Dezembro de 1988. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.