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Despacho 5593/2019, de 11 de Junho

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Sumário

Subdelegação de poderes

Texto do documento

Despacho 5593/2019

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com os poderes que me foram conferidos por delegação do Diretor Regional, no seu Despacho 4286/2019, de 22 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril, subdelego os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) No Diretor de Serviços de Controlo, Francisco José Agostinho da Silva dos Santos:

i) Nomear gestor nos processos de Licenciamento da Atividade Pecuária e do Licenciamento Industrial;

ii) Emitir decisão final e proceder à assinatura dos títulos de Classe 2 e 3 no âmbito do Licenciamento da Atividade Pecuária;

iii) Emitir decisão final e proceder à assinatura dos títulos de Tipo 2 e 3 no âmbito do Licenciamento Industrial;

b) Na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio:

i) Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional;

ii) Autorizar o arranque e corte raso de oliveiras;

iii) Decidir os processos no âmbito dos controlos da produção agrícola e agroindústrias;

iv) Autorizar a emissão própria de passaporte fitossanitário;

v) Atribuir número de operador hortofrutícola;

vi) Autorizar pontos de controlo e postos de inspeção fitossanitária;

vii) Mandar aplicar medidas fitossanitárias e emitir notificações;

viii) Decidir sobre os pareceres, relatórios ou declarações emitidas no âmbito dos Regimes Jurídicos da Estruturação Fundiária e dos Instrumentos de Gestão Territorial;

ix) Decidir sobre pareceres emitidos sobre pedidos de aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos.

c) Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa, a competência para mandar aplicar medidas fitossanitárias e emitir notificações;

d) Delego no Delegado Regional da Península de Setúbal, Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, a competência para:

i) Atribuir número de operador hortofrutícola;

ii) Mandar aplicar medidas fitossanitárias e emitir notificações.

e) Delego no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro, a competência para:

i) Decidir sobre os processos de controlo das retiradas de hortofrutícolas no âmbito do mecanismo da regulação de mercados/gestão de crises;

ii) Mandar aplicar medidas fitossanitárias e emitir notificações.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, designo para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos:

i) O Diretor de Serviços de Controlo, Dr. Francisco José Agostinho da Silva dos Santos, nas matérias que me foram delegadas, quanto às atribuições da Direção de Serviços de Controlo.

ii) A Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, nas matérias que me foram delegadas, quanto às atribuições da Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural.

iii) A Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, nas matérias que me foram delegadas, quanto às atribuições da Direção de Serviços de Administração.

3 - Os poderes objeto da presente delegação e subdelegação podem ser subdelegados, dentro dos condicionalismos legais.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de dezembro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados desde aquela data, no âmbito dos poderes ora subdelegados.

23 de maio de 2019. - O Diretor Regional Adjunto, Jorge Capitão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3735674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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