1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com os poderes que me foram conferidos por delegação do Diretor Regional, no seu Despacho 4286/2019, de 22 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril, subdelego os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) No Diretor de Serviços de Controlo, Francisco José Agostinho da Silva dos Santos:
i) Nomear gestor nos processos de Licenciamento da Atividade Pecuária e do Licenciamento Industrial;
ii) Emitir decisão final e proceder à assinatura dos títulos de Classe 2 e 3 no âmbito do Licenciamento da Atividade Pecuária;
iii) Emitir decisão final e proceder à assinatura dos títulos de Tipo 2 e 3 no âmbito do Licenciamento Industrial;
b) Na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio:
i) Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional;
ii) Autorizar o arranque e corte raso de oliveiras;
iii) Decidir os processos no âmbito dos controlos da produção agrícola e agroindústrias;
iv) Autorizar a emissão própria de passaporte fitossanitário;
v) Atribuir número de operador hortofrutícola;
vi) Autorizar pontos de controlo e postos de inspeção fitossanitária;
vii) Mandar aplicar medidas fitossanitárias e emitir notificações;
viii) Decidir sobre os pareceres, relatórios ou declarações emitidas no âmbito dos Regimes Jurídicos da Estruturação Fundiária e dos Instrumentos de Gestão Territorial;
ix) Decidir sobre pareceres emitidos sobre pedidos de aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos.
c) Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa, a competência para mandar aplicar medidas fitossanitárias e emitir notificações;
d) Delego no Delegado Regional da Península de Setúbal, Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, a competência para:
i) Atribuir número de operador hortofrutícola;
ii) Mandar aplicar medidas fitossanitárias e emitir notificações.
e) Delego no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro, a competência para:
i) Decidir sobre os processos de controlo das retiradas de hortofrutícolas no âmbito do mecanismo da regulação de mercados/gestão de crises;
ii) Mandar aplicar medidas fitossanitárias e emitir notificações.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, designo para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos:
i) O Diretor de Serviços de Controlo, Dr. Francisco José Agostinho da Silva dos Santos, nas matérias que me foram delegadas, quanto às atribuições da Direção de Serviços de Controlo.
ii) A Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, nas matérias que me foram delegadas, quanto às atribuições da Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural.
iii) A Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, nas matérias que me foram delegadas, quanto às atribuições da Direção de Serviços de Administração.
3 - Os poderes objeto da presente delegação e subdelegação podem ser subdelegados, dentro dos condicionalismos legais.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de dezembro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados desde aquela data, no âmbito dos poderes ora subdelegados.
23 de maio de 2019. - O Diretor Regional Adjunto, Jorge Capitão.
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