Considerando que nos serviços públicos de televisão e de radiodifusão é garantido às igrejas e demais comunidades religiosas inscritas um tempo de emissão para prossecução dos seus fins religiosos, por meio de acordos entre a Comissão do Tempo de Emissão das Confissões Religiosas e as empresas titulares dos serviços públicos de televisão e de radiodifusão;
Considerando que a Comissão do Tempo de Emissão das Confissões Religiosas é constituída por representantes da Igreja Católica e das igrejas e comunidades religiosas radicadas no País ou das federações em que as mesmas se integrem, designados por três anos por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da comunicação social, depois de ouvida a Comissão da Liberdade Religiosa;
É nomeado membro da Comissão do Tempo de Emissão das Confissões Religiosas, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Lei 16/2001, de 22 de junho, na sua redação atual, e após consulta à Comissão da Liberdade Religiosa, o Dr. Paulo Fernando Cruz da Rocha, em representação da Igreja Católica, substituindo D. Américo Manuel Alves Aguiar, atual Bispo Auxiliar de Lisboa, antes nomeado como membro da Comissão do Tempo de Emissão das Confissões Religiosas através do Despacho 7727/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de agosto de 2018.
21 de maio de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 24 de maio de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
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