Considerando que nos serviços públicos de televisão e de radiodifusão é garantido às igrejas e demais comunidades religiosas inscritas um tempo de emissão para prossecução dos seus fins religiosos, por meio de acordos entre a Comissão do Tempo de Emissão das Confissões Religiosas e as empresas titulares dos serviços públicos de televisão e de radiodifusão;
Considerando que a Comissão do Tempo de Emissão das Confissões Religiosas é constituída por representantes da Igreja Católica e das igrejas e comunidades religiosas radicadas no País ou das federações em que as mesmas se integrem, designados por três anos por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da comunicação social, depois de ouvida a Comissão da Liberdade Religiosa;
São nomeados, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Lei 16/2001, de 22 de junho, e após consulta à Comissão da Liberdade Religiosa, os seguintes membros da Comissão do Tempo de Emissão das Confissões Religiosas:
1 - Em representação da Igreja Católica, Padre Américo Manuel Alves Aguiar;
2 - Em representação da Aliança Evangélica Portuguesa, Sérgio Emanuel Calado Rodrigues da Silva Mota;
3 - Em representação da Comunidade Israelita de Lisboa, Ruben Israel Ribeiro da Costa Marques Obadia;
4 - Em representação da Comunidade Islâmica de Lisboa, Mahomed Abed Gulamo;
5 - Em representação da União Portuguesa dos Adventistas do Sétimo Dia, Jorge Manuel Nobre Duarte;
6 - Em representação da Comunidade Hindu de Portugal, Dolar Parshotam;
7 - Em representação da Comunidade Bahá'í de Portugal, Professor Doutor Varqá Carlos Jalali.
20 de julho de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 24 de julho de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
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