Através do Despacho 4451/2019, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio, foi delegada, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, a competência para a outorga do Memorandum of Understanding among the Federal Ministry of Defence of the Federal Republic of Germany, the Ministry of Defence of the Republic of Italy and the Ministry of Defence of the Republic of Portugal concerning a Common In -Service Suport Programme for their submarine fleets.
Assim, no termos da conjugação do Despacho 4451/2019, de 2 de maio, com o n.º 1, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego, no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN António Carlos Dias Gonçalves, competência para a outorga do Memorandum of Understanding among the Federal Ministry of Defence of the Federal Republic of Germany, the Ministry of Defence of the Republic of Italy and the Ministry of Defence of the Republic of Portugal concerning a Common In -Service Suport Programme for their submarine fleets.
28-05-2019. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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