Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5588/2019, de 11 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 5588/2019

Através do Despacho 4451/2019, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio, foi delegada, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, a competência para a outorga do Memorandum of Understanding among the Federal Ministry of Defence of the Federal Republic of Germany, the Ministry of Defence of the Republic of Italy and the Ministry of Defence of the Republic of Portugal concerning a Common In -Service Suport Programme for their submarine fleets.

Assim, no termos da conjugação do Despacho 4451/2019, de 2 de maio, com o n.º 1, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego, no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN António Carlos Dias Gonçalves, competência para a outorga do Memorandum of Understanding among the Federal Ministry of Defence of the Federal Republic of Germany, the Ministry of Defence of the Republic of Italy and the Ministry of Defence of the Republic of Portugal concerning a Common In -Service Suport Programme for their submarine fleets.

28-05-2019. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

312343041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3735649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda