Aviso 10934/2014, de 1 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
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Fonte: Diário da República n.º 189/2014, Série II de 2014-10-01.
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Data:
2014-10-01
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Secções desta página::
Cessação do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do técnico superior António Magro Tomé do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Aviso 10934/2014
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, faz-se público que cessou o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 15 de agosto de 2014, o seguinte trabalhador do Mapa de Pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, regulamentado pela Portaria 8-A/2014, de 15 de janeiro:
(ver documento original)
23 de setembro de 2014. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.
208115377
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/373562.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-01-15 -
Portaria
8-A/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado (Programa), estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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