Alteração de Posicionamento Remuneratório
Para os devidos efeitos, o Presidente da Junta de Freguesia de Redondo, José Carlos Ramalhinho Cidade, torna público que, por deliberação tomada pela Junta de Freguesia de Redondo, registada na Ata n.º 9 de dia 09/04/2019, no uso da competência prevista na alínea e) do artigo 19.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, de acordo com o previsto no artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2019, atendendo ao previsto no artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2018, em cumprimento do disposto no artigo 4.º e nos termos do disposto nos artigos 156.º, 157.º e 158.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, se procedeu à alteração do posicionamento remuneratório, de acordo com a avaliação de desempenho SIADAP, reconhecido o mérito com desempenho Excelente, da trabalhadora Matilde Amália de Mira Correia Raposinho, da posição remuneratória 8.ª para a 10.ª, correspondente aos níveis remuneratórios da TRU 13 para a 15, da carreira/categoria de assistente técnico.
O que se fez com a seguinte fundamentação: A avaliada demonstrou, no período de referência para a avaliação, uma disponibilidade modelar e excecional para com os serviços, preferindo o interesse destes com sacrifício para os pessoais, o que fez com reconhecida autonomia, determinada por imperativos próprios de consciência, sem necessidade de instância superior para tal, apresentou, no período de referência para a avaliação, níveis de competência invulgares e modelares que resultaram na sua classificação final de 5 no parâmetro "competências", que significaram para a Instituição uma ação pautada por níveis de segurança e certeza nas tarefas que desenvolve, a avaliada, não obstante ser titular da categoria de assistente técnico mostrou conhecimentos, responsabilidade e níveis de eficácia e eficiência típicas do conteúdo funcional de um técnico superior, coordenando, de facto, e sem reparos, os serviços administrativos da Junta de Freguesia de Redondo, a avaliada incorpora um serviço que não integra qualquer técnico superior, composto apenas por outro elemento, o que põe ainda mais em evidência o relevo da atuação da avaliada, assumiu durante o período a que se refere a avaliação uma atitude exemplar e modelar e mostrou um compromisso incondicional com o interesse institucional, sempre que foi solicitada fora do horário normal de funcionamento dos serviços, apresentou sempre uma disponibilidade que é modelar e inspiradora para outros colegas.
Assim, e concluindo que trabalhadora teve um desempenho modelar e de excelência, do quadro expectável de funções e competências próprias do conteúdo funcional, sendo a trabalhadora elegível para beneficiar de alteração do posicionamento remuneratório, nos termos e limites fixados pelos artigos 156.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, deliberou, por unanimidade, a Junta de Freguesia, proceder à alteração obrigatória do posicionamento remuneratório e, nos termos do disposto no artigo 158.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, determinar a alteração do posicionamento remuneratório, a trabalhadora Matilde Amália de Mira Correia Raposinho.
23 de maio de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Redondo, José Carlos Ramalhinho Cidade.
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