Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9972/2019, de 7 de Junho

Partilhar:

Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Aviso 9972/2019

Alteração de Posicionamento Remuneratório

Para os devidos efeitos, o Presidente da Junta de Freguesia de Redondo, José Carlos Ramalhinho Cidade, torna público que, por deliberação tomada pela Junta de Freguesia de Redondo, registada na Ata n.º 9 de dia 09/04/2019, no uso da competência prevista na alínea e) do artigo 19.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, de acordo com o previsto no artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2019, atendendo ao previsto no artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2018, em cumprimento do disposto no artigo 4.º e nos termos do disposto nos artigos 156.º, 157.º e 158.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, se procedeu à alteração do posicionamento remuneratório, de acordo com a avaliação de desempenho SIADAP, reconhecido o mérito com desempenho Excelente, da trabalhadora Matilde Amália de Mira Correia Raposinho, da posição remuneratória 8.ª para a 10.ª, correspondente aos níveis remuneratórios da TRU 13 para a 15, da carreira/categoria de assistente técnico.

O que se fez com a seguinte fundamentação: A avaliada demonstrou, no período de referência para a avaliação, uma disponibilidade modelar e excecional para com os serviços, preferindo o interesse destes com sacrifício para os pessoais, o que fez com reconhecida autonomia, determinada por imperativos próprios de consciência, sem necessidade de instância superior para tal, apresentou, no período de referência para a avaliação, níveis de competência invulgares e modelares que resultaram na sua classificação final de 5 no parâmetro "competências", que significaram para a Instituição uma ação pautada por níveis de segurança e certeza nas tarefas que desenvolve, a avaliada, não obstante ser titular da categoria de assistente técnico mostrou conhecimentos, responsabilidade e níveis de eficácia e eficiência típicas do conteúdo funcional de um técnico superior, coordenando, de facto, e sem reparos, os serviços administrativos da Junta de Freguesia de Redondo, a avaliada incorpora um serviço que não integra qualquer técnico superior, composto apenas por outro elemento, o que põe ainda mais em evidência o relevo da atuação da avaliada, assumiu durante o período a que se refere a avaliação uma atitude exemplar e modelar e mostrou um compromisso incondicional com o interesse institucional, sempre que foi solicitada fora do horário normal de funcionamento dos serviços, apresentou sempre uma disponibilidade que é modelar e inspiradora para outros colegas.

Assim, e concluindo que trabalhadora teve um desempenho modelar e de excelência, do quadro expectável de funções e competências próprias do conteúdo funcional, sendo a trabalhadora elegível para beneficiar de alteração do posicionamento remuneratório, nos termos e limites fixados pelos artigos 156.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, deliberou, por unanimidade, a Junta de Freguesia, proceder à alteração obrigatória do posicionamento remuneratório e, nos termos do disposto no artigo 158.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, determinar a alteração do posicionamento remuneratório, a trabalhadora Matilde Amália de Mira Correia Raposinho.

23 de maio de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Redondo, José Carlos Ramalhinho Cidade.

312329589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3734318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda