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Aviso 9971/2019, de 7 de Junho

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Aviso 9971/2019

Alteração de Posicionamento Remuneratório

Para os devidos efeitos, o Presidente da Junta de Freguesia de Redondo, José Carlos Ramalhinho Cidade, torna público que, por deliberação tomada pela Junta de Freguesia de Redondo, registada na Ata n.º 9 de dia 09/04/2019, no uso da competência prevista na alínea e) do artigo 19.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, de acordo com o previsto no artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2019, atendendo ao previsto no artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2018, em cumprimento do disposto no artigo 4.º e nos termos do disposto nos artigos 156.º, 157.º e 158.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se procedeu à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária e de acordo com a avaliação de desempenho SIADAP, da trabalhadora Sara Cristina Carriço Rebola, da posição remuneratória 2.ª para a 4.ª, correspondente aos níveis remuneratórios da TRU 7 para a 9, da carreira/categoria de assistente técnico.

O que se fez com a seguinte fundamentação: A trabalhadora, no período de referência em que foi avaliada, desempenhou as suas funções com empenho e zelo, demonstrou uma crescente disponibilidade para o empenho das funções que lhe foram atribuídas, conseguiu ainda demonstrar que estava empenhada no cumprimento das tarefas que lhes foram incumbidas, cumprindo-as com rigor, demonstrando um bom conhecimento técnico. A trabalhadora demonstrou disponibilidade para assumir novas tarefas, tarefas com um grau de exigência e de responsabilidade superiores às que até então desempenhava, demonstrou estar apta para assumir as novas tarefas e responsabilidades e ter capacidade para as desempenhar de forma empenhada e independente.

A referida trabalhadora com a categoria de assistente técnica incorpora um serviço, composto apenas por outro elemento, que se destacou em termos de avaliação, o que, de acordo com os limites previstos na Lei 66-B/2007, não permitiu que a trabalhadora tivesse uma avaliação superior.

A Junta de Freguesia que tem apostado numa melhoria dos seus serviços e tem conseguido alcançar um bom resultado junto da população e a trabalhadora contribuiu para a melhoria dos serviços prestados pela Junta de Freguesia à população.

Assim, pelos fundamentos supra expostos, sendo a trabalhadora elegível para beneficiar de alteração do posicionamento remuneratório, nos termos e limites fixados pelos artigos 156.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, deliberou, por unanimidade, a Junta de Freguesia, determinar, nos termos do disposto no artigo 158.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a alteração do posicionamento remuneratório, por opção gestionária, da trabalhadora Sara Cristina Carriço Rebola.

23 de maio de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Redondo, José Carlos Ramalhinho Cidade.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3734317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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