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Despacho 5573/2019, de 7 de Junho

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Sumário

Altera a estrutura curricular e ao plano de estudos, do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Arte e Design, ministrado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Despacho 5573/2019

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, n.º 115/2013, de 7 de agosto, e n.º 63/2016, homologo a alteração aprovada pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, com efeitos a partir do ano letivo 2018/2019, relativa à estrutura curricular e ao plano de estudos, do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Arte e Design (publicado através do Despacho 23722/2008, Diário da República, 2.ª série - N.º 182 - de 19 de setembro; alterado através do Despacho 2977/2011, Diário da República, 2.ª série - N.º 29 - de 10 de fevereiro), procedendo-se à sua republicação. A presente alteração foi apreciada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (Processo ACEF/1516/24567), que acreditou o ciclo de estudos.

A Direção-Geral do Ensino Superior registou a alteração do ciclo de estudos com o n.º R/A-Ef 276/2011/AL01 em 20 de abril de 2018.

21 de maio de 2019. - O Presidente, Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Bragança

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação de Bragança

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Arte e Design

5 - Área científica predominante: Artes Plásticas e Design

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Minor em: Artes Plásticas; Design.

9 - Estrutura curricular:

Minor em: Artes Plásticas; Design.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Educação de Bragança

Ciclo de estudos em Arte e Design

Grau de licenciado

Minor em Artes Plásticas

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Minor em Design

1.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

312319796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3734237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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