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Despacho 5567/2019, de 7 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências para presidir aos júris de provas de doutoramento, nos professores catedráticos da Escola de Psicologia

Texto do documento

Despacho 5567/2019

Subdelegação de competências para presidir aos júris de douramento

Ao abrigo do disposto no despacho Reitoral RT-86/2018, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de dezembro de 2018, e dos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda através do Despacho 1643/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série de 13 de fevereiro de 2019, subdelego a competência para presidir aos júris de provas de doutoramento, nos professores catedráticos da Escola de Psicologia com contrato por tempo indeterminado em regime de tenure.

A presente subdelegação de competência produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.

23 de maio de 2019. - O Presidente da Escola de Psicologia, Miguel Gonçalves, Professor Catedrático.

312325384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3734229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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