Subdelegação de competências para presidir aos júris de douramento
Ao abrigo do disposto no despacho Reitoral RT-86/2018, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de dezembro de 2018, e dos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda através do Despacho 1643/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série de 13 de fevereiro de 2019, subdelego a competência para presidir aos júris de provas de doutoramento, nos professores catedráticos da Escola de Psicologia com contrato por tempo indeterminado em regime de tenure.
A presente subdelegação de competência produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
23 de maio de 2019. - O Presidente da Escola de Psicologia, Miguel Gonçalves, Professor Catedrático.
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