Ao abrigo do disposto no Despacho RT-86/2018, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de dezembro de 2018, e dos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Doutor Mário Miguel Machado Osório Gonçalves, Professor Catedrático da Escola de Psicologia da UMinho, a competência para a presidência de júris de provas de doutoramento, com possibilidade de subdelegação nos termos definidos na circular VRT-RJM-03/2018 anexa, e que faz parte integrante do presente despacho.
A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados na matéria ora subdelegada.
25 de janeiro de 2019. - O Vice-Reitor, Ricardo J. Machado.
ANEXO
Presidentes das UOEI
Escola de Ciências
Escola de Direito
Escola de Economia e Gestão
Escola de Engenharia
Escola de Medicina
Escola de Psicologia
Instituto de Ciências Sociais
Instituto de Educação
Por meu Despacho VRT-RJM-24/2018, de 04 de abril de 2018, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, foi subdelegada nos Presidentes das Unidades Orgânicas (UO), em referência a competência para a presidência de júris de provas de doutoramento, com possibilidade de subdelegação.
Em ordem a clarificar, concretamente, os termos em que a referida subdelegação do Presidente da UO se deve operacionalizar, importa estabelecer algumas diretrizes de modo a que a presidência do júri dessas provas, nas referidas condições, cumpra o desiderato do processo de atribuição do grau de doutor.
Nestes termos, nas situações em que o Presidente da UO subdelegue a presidência do júri das provas de doutoramento deverá ser acautelado que a subdelegação se faça em docente que, cumulativamente, cumpra as seguintes condições:
Professor catedrático da referida UO, em regime de tenure; e
Afiliado (ao abrigo do ponto 1 ou do ponto 2 do Despacho RT-09/2018) a, pelo menos, uma das unidades de I&D que suporta, para fins de acreditação junto da A3ES, o correspondente programa doutoral; e
Afeto a uma das áreas disciplinares com correspondência ao ramo de doutoramento a que respeitam as provas, devidamente publicada por despacho reitoral.
Nos casos em que não seja possível cumprir os requisitos referidos supra, a subdelegação de competência para a presidência de júris de provas de doutoramento pode, excecionalmente, ser feita num Vice-Presidente da UO detentor da categoria de professor catedrático, em regime de tenure.
As subdelegações efetuadas pelo Presidente da UO, nas condições referidas nos pontos anteriores, devem ser comunicadas à Divisão Académica.
312017162