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Despacho 5537/2019, de 7 de Junho

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Sumário

Prorrogação da licença sem remuneração ao Comissário, Marco André Moreira de Sá Assunção Teixeira, do efetivo da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 5537/2019

Nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do artigo 50.º e do n.º 1 do artigo 51.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, é prorrogada a licença sem remuneração para o exercício de funções de Programme Officer (law enforcement) em organismo internacional - United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC) - ao Comissário M/100231, Marco André Moreira de Sá Assunção Teixeira, do efetivo da Polícia de Segurança Pública, entre 1 junho de 2019 a 31 de dezembro de 2020.

21 de maio de 2019. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 30 de maio de 2019. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

312343763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3734147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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