Ao abrigo dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Ef 68/2011/AL02, de 20 de maio de 2019, a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Artes Visuais - Fotografia, a que se refere o Despacho 9303/2016, de 30 de junho, do Presidente da Direção da CESAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2016.
Determino que, de acordo com o artigo 80.º do decreto-lei supramencionado, se proceda à publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso agora alterado, os quais entram em funcionamento a partir do ano letivo 2019-2020.
21 de maio de 2019. - O Presidente da Direção da CESAP, M. F. Costa e Silva.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior Artística do Porto.
2 - Unidade orgânica: Não aplicável.
3 - Grau ou diploma: Licenciado.
4 - Ciclo de estudos: Artes Visuais - Fotografia.
5 - Área científica predominante: Artes.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
A área científica dos créditos opcionais necessários à obtenção do grau é escolhida entre as várias áreas científicas dos cursos da ESAP.
11 - Plano de estudos:
Escola Superior Artística do Porto
Ciclo de estudos em Artes Visuais - Fotografia
Grau de licenciado
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
312323375