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Regulamento 495/2019, de 6 de Junho

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Sumário

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior

Texto do documento

Regulamento 495/2019

Eng. Victor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público que: nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foram aprovadas, pela Câmara Municipal em 11 de março de 2019 e pela Assembleia Municipal em 26 de abril de 2019 alterações ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior.

O projeto de regulamento foi objeto de consulta pública nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o aprovou, através de Edital (extrato) n.º 1092/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218 de 13 de novembro de 2018.

O Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior do Município de Ponte de Lima entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Mais se torna público que o referido Regulamento está disponível, em versão integral, na página da Internet do Município (www.cm-pontedelima.pt).

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior

Nota justificativa

Considerando que o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares, consagrado constitucionalmente, constitui um objetivo fundamental da política educativa que as autarquias locais, no âmbito das suas competências, devem concretizar, entende-se que a prossecução de tais atribuições, nos domínios do desenvolvimento local e proteção social com vista à melhoria das condições de vida das respetivas populações só é possível através da criação de medidas que permitam diminuir as assimetrias sociais.

Conscientes das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do Concelho de Ponte de Lima, as quais constituem sérios obstáculos ao prosseguimento de estudos dos seus descendentes, o Município pretende contribuir de forma sustentada para a dinamização de processos de intervenção com vista ao desenvolvimento local e neste contexto tem promovido um conjunto de medidas de âmbito social com o intuito de melhorar o nível de vida da sua população.

Assim, o Município de Ponte de Lima, no âmbito da sua atuação nos domínios da ação social e de educação, decidiu rever o regulamento em vigor com vista a regular a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do concelho com condições socioeconómicas mais desfavorecidas, com o objetivo de contribuir para o seu desenvolvimento formativo, o que minimizará o esforço de muitas famílias e conferirá uma maior estabilidade possibilitando prosseguir o percurso académico do(s) seu(s) educando(s).

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras de atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Ponte de Lima, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, privado ou cooperativo, devidamente homologados, para obtenção de grau académico.

Artigo 2.º

Bolsa de Estudo

1 - O Município de Ponte de Lima, em cada ano letivo concederá 7 bolsas de estudo a alunos do concelho, que frequentem cursos superiores ou a eles equiparados, em instituições de ensino devidamente reconhecidas, de natureza pública, particular, cooperativa ou concordatária.

2 - As bolsas de estudo destinam-se a apoiar o prosseguimento dos estudos dos estudantes oriundos de famílias economicamente carenciadas e residentes no concelho de Ponte de Lima.

3 - A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária de valor mensal fixo de 100 euros, com a duração de dez meses, correspondente ao ano escolar.

4 - As bolsas de estudo serão liquidadas numa prestação única, no mês seguinte ao mês da decisão definitiva de atribuição das bolsas.

5 - Das sete bolsas de estudo a atribuir, duas destinam-se, de preferência a candidatos portadores de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 65 %.

Artigo 3.º

Prazos de abertura de concurso, afixação de resultados e reclamações

1 - O prazo para apresentação das candidaturas a Bolsa de Estudo para os Estudantes do Ensino Superior concedidas pelo Município de Ponte de Lima será até ao dia 15 de janeiro.

2 - Analisadas as candidaturas e feita a seleção dos candidatos admitidos será publicada uma lista provisória.

3 - Todos os candidatos poderão reclamar por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação da lista provisória.

4 - Findo o prazo de reclamação, será elaborada a lista definitiva, devidamente fundamentada, a qual será submetida à apreciação e aprovação da Câmara Municipal.

5 - A publicação das listas provisória e definitiva de resultados das candidaturas será feita através da afixação de editais nos lugares habituais e no site www.cm-pontedelima.pt

Artigo 4.º

Condições da candidatura à atribuição/renovação de bolsa de estudo

1 - A bolsa de estudo tem como limite à sua atribuição, o número de anos previstos para o curso que frequenta.

2 - Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, os estudantes que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Serem residentes no concelho de Ponte de Lima há mais de 5 anos;

b) Não serem detentores de grau de ensino superior;

c) O rendimento mensal per capita, por si só e/ou através do agregado familiar em que se inserem, não pode ser superior ao valor do salário mínimo nacional;

d) Não ser devedor, por si só ou através do agregado familiar, ao Município de Ponte de Lima, ao Estado e à Segurança Social.

3 - Podem candidatar-se à renovação de bolsas de estudo, os bolseiros que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ter sido contemplado com bolsa de estudo pelo Município de Ponte de Lima no ano imediatamente transato;

b) Não serem detentores de grau de ensino superior;

c) Certificado de aprovação nas disciplinas necessárias para garantir a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso;

d) O rendimento mensal per capita, por si só e/ou através do agregado familiar em que se inserem, não pode ser superior ao valor do salário mínimo nacional.

4 - Para apresentação da candidatura à atribuição/renovação de bolsa de estudo, os estudantes, ou quando se trate de menores de 18 anos, seus encarregados de educação, devem preencher o formulário existente para o efeito, e dar entrada no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), acompanhado da cópia dos seguintes documentos:

a) (Revogada.)

b) Declaração de residência, emitida pela Junta de Freguesia da área de residência;

c) Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário com a respetiva nota média de conclusão;

d) Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do curso;

e) Declaração do I.R.S. e/ou I.R.C. e/ou I.E.S. do ano anterior, referente a todos os elementos do agregado familiar (caso não tenha efetuado nenhuma das declarações atrás assinaladas, deverá apresentar declaração oficial comprovativa dessa situação);

f) Declaração dos bens patrimoniais propriedade do agregado familiar, passada pela Repartição de Finanças da área de residência;

g) Comprovativos dos encargos com a habitação, saúde e educação (do agregado familiar);

h) Atestado de deficiência ou de incapacidade igual ou superior a 65 %.

i) Certidão de não dívida à Segurança Social, ao Município e às Finanças;

j) Comprovativo do valor da Bolsa de Estudo atribuída pela DGES (Direção-Geral do Ensino Superior);

k) Declaração de compromisso de honra sobre a veracidade das informações prestadas.

Artigo 5.º

Critérios de seleção

Na ordenação dos candidatos à atribuição das Bolsas de estudo serão considerados os seguintes critérios preferenciais:

a) Candidatos portadores de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 65 %, para duas bolsas de estudo;

b) Menor rendimento per capita do agregado familiar;

c) Melhor aproveitamento escolar.

Artigo 6.º

Admissão, seleção e aprovação das candidaturas

1 - A admissão da candidatura não confere o direito à bolsa de estudo.

2 - O Município de Ponte de Lima reserva o direito de apurar a veracidade das afirmações constantes no processo de candidatura.

3 - A avaliação das candidaturas é realizada por um júri constituído para o efeito, composto por:

a) Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima ou seu substituto;

b) Vereador com o Pelouro da Educação;

c) Presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;

d) Um membro do Conselho Municipal de Educação;

e) Diretor da Escola Secundária de Ponte de Lima.

4 - A Câmara Municipal poderá solicitar os esclarecimentos adicionais que entenda por convenientes ou proceder a averiguações por qualquer forma, nomeadamente através de elaboração de relatório social pelos serviços de Ação Social da Autarquia, se para o efeito suspeitar que o declarado pelo estudante/candidato não corresponder à verdade.

5 - As conclusões do relatório social elaborado pelos serviços de Ação Social da Autarquia podem condicionar ou impedir a concessão das Bolsas de Estudo, independentemente do que possa resultar dos critérios estabelecidos para o efeito nos termos do presente Regulamento.

Artigo 7.º

Anulação da concessão de bolsa

1 - Constituem motivos de anulação da concessão de bolsa de estudo:

a) A desistência da frequência do curso de ensino superior em que se inscreveu;

b) A prestação de declarações falsas por inexatidão e/ou omissão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que se reporta a bolsa;

c) A omissão de qualquer alteração de situação do bolseiro ou do seu agregado familiar, suscetível de afetar o processo;

d) Alteração favorável da situação económica do bolseiro ou do seu agregado familiar;

e) Mudança de residência do bolseiro para fora do concelho de Ponte de Lima;

f) O ingresso do bolseiro na carreira militar.

2 - Todas as alterações referidas no número anterior, que não forem comunicadas nos quinze dias úteis posteriores à data da ocorrência, dão lugar à devolução do valor recebido indevidamente.

Artigo 8.º

Deveres dos Bolseiros

São deveres dos bolseiros:

a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelo Município de Ponte de Lima, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;

b) Participar, num prazo de quinze dias úteis, ao Município de Ponte de Lima, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam afetar a continuação da atribuição da bolsa de estudo;

c) Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar.

Artigo 9.º

Direitos dos bolseiros

São direitos dos bolseiros:

a) Receber integralmente as prestações da bolsa atribuída;

b) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente Regulamento.

Artigo 10.º

Cálculo do rendimento

O rendimento per capita do agregado familiar é calculado com base na seguinte fórmula:

RPC = R - D/12 (N)

sendo que:

RPC - Rendimento mensal per capita;

R - Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;

D - Despesas anuais fixas do agregado familiar;

N - Número de pessoas constituintes do agregado familiar;

Agregado familiar - entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações assimiláveis, desde que vivam em economia comum.

Rendimento anual ilíquido - o valor do rendimento anual ilíquido do agregado familiar, ou seja, o valor que resulta da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos e constantes na declaração de IRS. Contam ainda para este rendimento todas as bolsas de estudo ou subsídios eventualmente atribuídos ao estudante em causa.

Despesas anuais fixas:

Consideram-se despesas anuais fixas do agregado familiar:

a) O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento ilíquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;

b) O valor da renda de casa ou de prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente até ao montante de seis vezes a remuneração mínima mensal, comprovada através de declaração de IRS do ano anterior ou declaração da entidade financiadora do empréstimo para aquisição de habitação própria.

Artigo 11.º

Pagamento

O valor da bolsa de estudo é transferido para uma conta bancária a indicar pelo bolseiro.

Artigo 12.º

Disposições Finais

O desconhecimento do estipulado no Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do bolseiro.

Artigo 13.º

Casos omissos

Todos os casos omissos serão apreciados e aprovados pela Câmara Municipal, com base na proposta do júri designado para a avaliação das candidaturas, e da sua decisão não cabe recurso.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação depois de aprovado pela Assembleia Municipal.

13 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Eng. Victor Mendes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3732792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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