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Aviso 9803/2019, de 6 de Junho

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Sumário

Anulação de aviso de procedimento concursal n.º 8119/2019

Texto do documento

Aviso 9803/2019

Torna-se público que se encontra anulado o procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um (1) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional, tendo em vista assegurar necessidades permanentes, e constituição de reserva de recrutamento interna para o mesmo posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, tendo em vista assegurar necessidades transitórias, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019 (Aviso 8119/2019), por motivo da publicação da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que vem regulamentar a tramitação do procedimento concursal, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 de maio de 2019. - A Diretora, Dr.ª Maria Manuela Martins Lopes.

312309776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3732689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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