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Aviso 10924/2014, de 30 de Setembro

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Sumário

Homologação das listas unitárias de ordenação final do procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho (referências A e B), na carreira/categoria de assistente operacional, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10924/2014

Homologação das listas unitárias de ordenação final do procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho (referências A e B), na carreira/categoria de Assistente Operacional, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que as listas unitárias de ordenação final, relativas ao procedimento concursal comum publicitado no Aviso 6858/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 05 de junho e homologadas em reunião de Executivo no dia 22 de setembro de 2014, se encontram publicitadas em local visível e público das instalações da Freguesia.

23 de setembro de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Manuel Gomes Mendonça.

308109578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/373140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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