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Edital 883/2014, de 30 de Setembro

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Sumário

Aprovação da alteração do Regulamento Municipal dos Sistemas Público e Predial de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais, de Contratação e Cobrança de Fornecimento de Água e de Recolha de Resíduos Sólidos do concelho de Vila Franca do Campo

Texto do documento

Edital 883/2014

Torna-se público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Vila Franca do Campo, na sua sessão de 29 de abril do corrente ano, e por proposta da Câmara tomada na sua reunião de 28 de fevereiro de 2014, foi aprovada a Alteração do Regulamento Municipal dos Sistemas Público e Predial de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais, de Contratação e Cobrança de Fornecimento de Água e de Recolha de Resíduos Sólidos do Concelho de Vila Franca do Campo.

23 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Rodrigues.

Regulamento Municipal dos Sistemas Público e Predial de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais, de Contratação e Cobrança de Fornecimento de Água e de Recolha de Resíduos Sólidos do Concelho de Vila Franca do Campo.

Preâmbulo

1 - O Regulamento Municipal dos Sistemas Público e Predial de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais, de Contratação e Cobrança de Fornecimento de Água e de Recolha de Resíduos Sólidos do Concelho de Vila Franca do Campo, no seu artigo 69.º estatui que "Os consumidores são responsáveis por todo o gasto de água em fuga ou perda nas canalizações de distribuição e seus dispositivos de utilização".

2 - Considerando que uma vez verificada a existência de derrame, o mesmo consubstancia uma situação anormal e que não corresponde a um consumo efetivo da água registada e contada e considerando que a previsão regulamentar supracitada não tem em conta o caráter excecional e incomum da situação de derrame e do impacto que o custo do mesmo poderá ter sobre orçamento familiar;

3 - Face a esta situação, justifica-se criar um regime que enquadre de forma razoável e justa a responsabilidade do consumidor afetado perante a autarquia, enquanto entidade gestora do sistema de fornecimento de água.

Nos termos do consagrado nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, uma vez observado o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e sob proposta da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, a Assembleia Municipal aprova a alteração ao Regulamento Municipal dos Sistemas Público e Predial de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais, de Contratação e Cobrança de Fornecimento de Água e de Recolha de Resíduos Sólidos do Concelho de Vila Franca do Campo, que a seguir se indica:

«Artigo 69.º

Fugas ou Perdas de Água

1 - Os consumidores são responsáveis pelo gasto de água em fuga ou perda nas canalizações de distribuição e seus dispositivos de utilização.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, serão observadas as seguintes regras:

a) Em caso de derrame oculto, devidamente comprovado pelos serviços, a requerimento do interessado será aplicado, na fatura do mês em que ocorrer o derrame, o consumo resultante da média de consumos do último ano;

b) Na impossibilidade de ser utilizada a regra estipulada na alínea anterior, será aplicado o consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais consideradas válidas;

c) O deferimento do pedido a que alude a alínea a) inibe o consumidor de, no período de 2 anos, contados a partir do mês em que foi detetado o derrame, requerer nova retificação de fatura devido a derrame oculto.»

208112185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/373135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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