Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 716/2019, de 5 de Junho

Partilhar:

Sumário

Regulamento Municipal para Apoio a Organizações de Caráter Social Sem Fins Lucrativos - Capacitar Felgueiras

Texto do documento

Edital 716/2019

Dr.ª Rosa Maria Sousa Pinto, Vereadora da Câmara Municipal de Felgueiras:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Regulamento Municipal para Apoio a Organizações de Caráter Social Sem Fins Lucrativos - "Capacitar Felgueiras", em anexo ao presente Edital, foi aprovada pela Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 4 de abril de 2019, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O Regulamento Municipal para Apoio a Organizações de Caráter Social Sem Fins Lucrativos - "Capacitar Felgueiras", entra em vigor no 5.º dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, se lavra o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo e no site do Município, www.cm-felgueiras.pt

30 de abril de 2019. - A Vereadora, Dr.ª Rosa Pinto.

Regulamento Municipal para Apoio a Organizações de Caráter Social Sem Fins Lucrativos - Capacitar Felgueiras

Nota Justificativa

A Constituição da República Portuguesa considera ser tarefa fundamental do Estado promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os/as portugueses/as, bem como a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais.

A sociedade civil sempre se deparou com inúmeros desafios aos quais foi tentando dar respostas adequadas. O Estado, na sua função social, nem sempre consegue dar cobertura à totalidade das necessidades e torna-se, por isso, necessária a intervenção de organizações da sociedade civil. Esta intervenção é, por força das circunstâncias societais, cada vez mais organizada, mais exigente e, consequentemente, terá que ser também mais transparente.

Potenciar a dinâmica e qualidade das respostas sociais das entidades do setor social tem que ser uma prioridade das autarquias, dada a sua importância no apoio às populações e na geração de emprego.

Revela-se, por isso, de uma necessidade extrema criar um Regulamento que defina a atribuição de apoios de forma equitativa a todas as Organizações de Caráter Social Sem Fins Lucrativos que atuam no território do Concelho de Felgueiras.

Face ao exposto, no âmbito do poder regulamentar estabelecido nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como, no uso das competências que estão cometidas às Câmaras Municipais, nos termos da alínea K) do n.º 1, do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o presente Regulamento Municipal para Apoio a Organizações de Caráter Social Sem Fins Lucrativos - "Capacitar Felgueiras" - que, nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, foi submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação. O presente Regulamento foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal realizada em 29 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária da de 4 de abril de 2019.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras e critérios para prestação de apoios financeiros e não financeiros por parte do Município de Felgueiras às Organizações de Caráter Social Sem Fins Lucrativos, adiante designadas por Organizações, para prossecução de iniciativas de interesse municipal de natureza social ou similar, legalmente constituídas, promotoras do desenvolvimento social concelhio, com o objetivo de qualificar a resposta destas entidades, assim como diversificar e aumentar a cobertura dos equipamentos sociais concelhios.

Artigo 2.º

Objetivos

O presente Regulamento visa promover conceitos de participação, de gestão transparente e objetiva, bem como a sustentabilidade funcional das Organizações, incentivando a participação das mesmas na promoção da inclusão social e da qualidade de vida dos indivíduos, das famílias e da comunidade, designadamente:

a) Apoiar o desenvolvimento e consolidação da rede de equipamentos sociais no Município de Felgueiras;

b) Promover a diversificação e qualificação dos serviços de natureza social para assegurar uma adequada taxa de cobertura em todo o Município.

Artigo 3.º

Conceitos

1 - Organizações de Caráter Social Sem Fins Lucrativos - Todas as organizações legalmente constituídas e sem fins lucrativos, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e justiça entre os indivíduos e desde que não sejam administradas pelo Estado ou por um corpo autárquico.

2 - Apoio Financeiro - Verba pecuniária entregue pelo Município de Felgueiras às Organizações para desenvolverem as atividades por estas propostas. Considera-se, também, apoio financeiro a concessão de isenção ou redução de pagamento de taxas.

3 - Apoio não Financeiro - Bens e/ou serviços entregues pelo Município de Felgueiras às Organizações para desenvolverem as atividades por elas propostas nos respectivos planos de atividades, previamente entregues à Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Limites dos Apoios

1 - O presente Regulamento regula as condições de atribuição de apoios financeiros e não financeiros, que o Município confere às entidades referidas no artigo 1.º

2 - A comparticipação financeira afeta ao presente programa está condicionada até ao limite de 0.5 % do orçamento Municipal em cada ano civil.

3 - Serão apoiadas as candidaturas aprovadas até ao limite orçamental, de acordo com os critérios definidos no Artigo 14.º do presente Regulamento.

Artigo 5.º

Registo Municipal das Organizações

1 - As Organizações que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento têm de estar obrigatoriamente inscritas no Registo Municipal de Organizações.

2 - O pedido de inscrição no Registo Municipal deve ser apresentado em plataforma online no site da Câmara Municipal de Felgueiras, instruído com os seguintes documentos, quando aplicáveis:

a) Ficha de inscrição de modelo tipo;

b) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;

c) Cópia do documento de constituição;

d) Cópia dos estatutos atualizados e da sua publicação no Diário da República;

e) Cópia do regulamento interno, quando previsto nos estatutos;

f) Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;

g) Cópias da ata de eleição dos corpos sociais e da ata da tomada de posse;

h) Cópias do plano de atividades e do orçamento, bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia geral;

i) Cópias do relatório de atividades e do relatório de contas do ano anterior, bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia geral;

j) Declaração assinada pelo presidente da assembleia geral, onde conste o número total de associados/as;

k) Documentos comprovativos da situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária;

l) Declaração de autorização da Segurança Social para funcionamento e exercício da atividade como Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), nos casos específicos;

m) Cópia dos acordos de cooperação estabelecidos com a Segurança Social no âmbito das valências desenvolvidas (se aplicável);

n) Declaração com a informação do número total de utentes apoiados/as pela Organização, no âmbito das valências desenvolvidas;

o) Declaração sobre compromisso de honra quanto à não condenação nos Tribunais por factos relativos à prossecução dos seus objetivos;

p) Quadro de pessoal em vigor.

Artigo 6.º

Avaliação do Registo Municipal

1 - Até 15 de janeiro de cada ano civil, as Organizações deverão atualizar o seu registo, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópias do plano de atividades e do orçamento, bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia geral;

b) Cópias do relatório de atividades e do relatório de contas do ano anterior, bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia geral;

c) Documentos comprovativos da situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária;

d) Quadro de pessoal em vigor;

e) Declaração sobre compromisso de honra quanto à não condenação nos Tribunais por factos relativos à prossecução dos seus objetivos.

2 - Sempre que ocorram alterações aos factos titulados nos documentos referidos no ponto anterior, as Organizações deverão informar a Câmara Municipal no mês seguinte à sua ocorrência.

Artigo 7.º

Condições de Candidatura

Podem apresentar candidatura ao apoio concedido pelo Município de Felgueiras, as Organizações de Caráter Social, sem fins lucrativos, que apresentem cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Possuam personalidade jurídica;

b) Possuam sede no território do Município de Felgueiras ou, não possuindo, promovam nele atividades regulares de reconhecido interesse público na área da solidariedade social;

c) Possuam situação regularizada perante a Autarquia Local, a Autoridade Tributária e a Segurança Social;

d) Apresentem órgãos sociais legalmente constituídos e em efetividade de funções;

e) Apresentem relatórios de atividades e contas devidamente aprovadas;

f) Apresentem candidatura dentro dos prazos previstos para os apoios em questão;

g) Sejam parceiros ativos da Rede Social do Concelho de Felgueiras;

h) Possuam inscrição atualizada no Registo Municipal das Organizações.

CAPÍTULO II

Natureza dos Apoios

Artigo 8.º

Apoios

Os programas de apoio a prestar pela Câmara Municipal às Organizações assumirão as seguintes modalidades:

a) Apoio à atividade regular;

b) Apoio ao investimento;

c) Apoio a equipamentos;

d) Apoio a atividades pontuais.

Artigo 9.º

Apoio à Atividade Regular

1 - O apoio à atividade regular tem como finalidade a atribuição de apoios às atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado a realizar durante o ano para o qual é atribuído.

2 - Enquadram-se, nesta definição designadamente, os seguintes tipos de apoio:

a) Apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento das atividades de relevante interesse público municipal;

b) Apoio na divulgação e publicidade das atividades a desenvolver;

c) Apoio à formação de dirigentes associativos/as e técnicos/as;

d) Cedência de transporte, nos termos dos critérios definidos;

e) Cedência de instalações, nos termos dos critérios definidos ou do respetivo Regulamento;

f) Cedência de equipamentos, nos termos dos critérios definidos ou do respetivo Regulamento.

3 - Devem ser comunicadas previamente quaisquer subvenções e/ou apoios financeiros a todos os projetos candidatados no âmbito deste regulamento.

Artigo 10.º

Apoio ao Investimento

No âmbito do apoio financeiro ao investimento são consideradas as seguintes áreas:

1 - Apoio à construção, aquisição, ampliação, remodelação ou adaptação de edifício:

a) Após aprovação de candidatura a programas de apoio ao investimento nacional ou comunitário, no montante até 20 % da parte não comparticipada da verba elegível aprovada, até ao montante máximo de 25.000 (euro), tendo em conta o referido no n.º 2 do artigo 4.º;

b) Sem comparticipação pública ou comunitária, até 20 % do valor adjudicado acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável nos termos da legislação em vigor, até ao montante máximo de 50.000 (euro) e tendo em conta o referido no n.º 2 do artigo 4.º;

c) As Organizações apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada cinco anos.

2 - Apoio para conservação e manutenção de edifícios de iniciativa exclusiva da própria entidade, ou seja, sem comparticipação pública ou comunitária, até 50 % do investimento total, no montante máximo de 12.500 (euro), sendo que as Organizações apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada cinco anos.

3 - Apoio financeiro ao desenvolvimento de iniciativas/ projetos de caráter permanente e continuado na área social, de manifesto interesse municipal, em 50 % do investimento total até ao montante máximo de 2.500 (euro). As Organizações apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada ano civil:

a) O apoio financeiro concedido é majorado em 30 % quando os/as destinatários/as abrangidos pela iniciativa/projeto social forem grupos de risco específicos, designadamente, pessoas com diversidades funcionais, crianças e jovens em risco, pessoas com doença crónica grave não institucionalizadas, reclusos/as ou sem-abrigo.

4 - Apoio financeiro a pequenas iniciativas/projetos de caráter pontual na área social, de manifesto interesse municipal, cujo investimento total não ultrapasse 3000 (euro), sempre que se verifique adequação às necessidades locais, interesses, consistência, inovação e exequibilidade do projeto. As Organizações apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada ano civil.

Artigo 11.º

Apoio a Equipamentos

1 - Esta candidatura tem por fim possibilitar às Organizações o apoio para a aquisição de material e equipamento indispensável e exclusivamente afeto ao seu funcionamento, bem como à sua modernização.

2 - Incluem-se no âmbito deste apoio, nomeadamente:

a) O apoio na aquisição de equipamentos informático, audiovisual ou multimédia;

b) O apoio na aquisição de viaturas;

c) Aquisição de outros bens móveis.

Devem ser comunicadas quaisquer subvenções e/ou apoios financeiros a todos os projetos candidatados no âmbito deste regulamento.

3 - Apoio para aquisição de viaturas é comparticipado pelo município, de acordo com o mapa abaixo indicado, tendo em conta o referido no n.º 2 do artigo 4.º

(ver documento original)

a) Os valores de base para a atribuição deste apoio poderão ser atualizados anualmente;

b) As Organizações apenas se podem candidatar a este apoio uma vez em cada 5 anos.

Artigo 12.º

Apoios às Atividades Pontuais

1 - O apoio a atividades pontuais consiste no apoio financeiro ou logístico à organização de atividades pontuais, não incluídas pelas Organizações nas suas candidaturas ao apoio à atividade regular ou nos seus planos de atividades anuais.

2 - O apoio logístico consiste na disponibilização de equipamentos e viaturas e meios humanos da Câmara Municipal, estando, no entanto, sempre dependente da disponibilidade dos mesmos.

3 - A candidatura ao presente programa deve ser fundamentada com a especificação dos objetivos que se pretendam alcançar, as ações a desenvolver, o número de participantes, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento.

4 - Devem ser comunicadas previamente quaisquer subvenções e/ou apoios financeiros a todos os projetos candidatados no âmbito deste regulamento.

5 - Após a realização da atividade pontual, a Organização deverá entregar um relatório de avaliação da mesma, no prazo de dois meses após a sua conclusão.

6 - No caso da disponibilização de transportes, a candidatura para este apoio deverá ser apresentada com antecedência mínima de um mês, relativamente à data pretendida para utilização de transporte.

7 - No caso da cedência de palco/stands/cadeiras, o Município disponibiliza o referido material para utilização pelas Organizações, nos seguintes termos:

a) Para atividades propostas e realizadas pela Organização que solicita o material;

b) O pedido seja efetuado com antecedência mínima de um mês, relativamente à data pretendida para realização;

c) A cedência do material fica sujeito à disponibilidade do mesmo;

d) Aquando do levantamento do material pretendido, deverá o/a responsável pela Organização assinar um documento, responsabilizando-se pela entrega e pelo estado de conservação do mesmo;

e) Aquando do levantamento do material, se for detetado pelos serviços material danificado ou falta de algum, a Organização requerente será intimada no sentido de fazer a sua reposição ou pagamento do mesmo, se assim se justificar.

CAPÍTULO III

Instrução da Candidatura

Artigo 13.º

Procedimentos de Candidatura

1 - Os apoios previstos neste regulamento devem ser requeridos por escrito, em formulário próprio, entregue no Gabinete do/a Munícipe, ou enviado por email, acompanhado obrigatoriamente pelos seguintes elementos identificativos da Instituição:

a) Declaração sob compromisso de honra que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos projetos ou atividades objeto do pedido de apoio;

b) Compromissos de parceria existentes, à data da candidatura, estabelecidos com os diversos organismos.

2 - Para além dos documentos referidos nas alíneas do ponto anterior, deverão ser entregues os seguintes documentos, de acordo com o apoio solicitado:

2.1 - Para construção de raiz, aquisição de edifício, ampliação, remodelação ou adaptação de edifício:

a) Após aprovação de candidatura a programas de apoio ao investimento nacional ou comunitário:

Termo de aceitação da aprovação da candidatura a fundos financeiros nacionais ou comunitários.

b) Sem comparticipação pública ou comunitária, para resposta a necessidade diagnosticada e identificada nos instrumentos de planeamento do Conselho Local de Ação Social:

Designação, descrição, objetivos e finalidade do apoio solicitado;

Licenciamento do projeto, quando aplicável;

Memória descritiva do projeto;

Estimativa orçamental suportada por documentos pró-forma;

Comparticipação solicitada ao Município;

Identificação de outros apoios solicitados e sua situação;

Declaração da entidade, sob compromisso de honra, atestando a veracidade de todas as declarações prestadas na candidatura ao apoio.

2.2 - Para remodelação e adaptação, conservação e manutenção do próprio edifício de iniciativa exclusiva da própria entidade:

a) Designação, descrição, objetivos e finalidade do apoio solicitado;

b) Licenciamento do projeto, quando aplicável;

c) Memória descritiva do projeto;

d) Estimativa orçamental suportada por documentos pró-forma;

e) Declaração da entidade, sob compromisso de honra, atestando a veracidade de todas as declarações prestadas na candidatura ao apoio.

2.3 - Para a aquisição de viaturas:

a) Designação, descrição, objetivos e finalidade do apoio solicitado;

b) Caracterização e número dos/as beneficiários/as potenciais utilizadores/as da viatura;

c) Estimativa orçamental suportada por três faturas pró-forma, no caso de viaturas novas;

d) Comprovativo de outros financiamentos públicos ou privados, quando aplicável;

e) Declaração da entidade, sob compromisso de honra, atestando a veracidade de todas as declarações prestadas na candidatura ao pedido de apoio.

2.4 - Para iniciativas/projetos na área social, de manifesto interesse municipal:

a) Designação, descrição, objetivos e finalidade do apoio solicitado;

b) Caracterização e número dos/as beneficiários/as potenciais do projeto;

c) Estimativa orçamental dos custos do projeto.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas até 31 de março de cada ano, de acordo com o referido no n.º 1 do presente artigo.

4 - A Câmara Municipal pode, sempre que o entender, solicitar às entidades requerentes os elementos e/ou esclarecimento que considere pertinentes para a apreciação do pedido.

Artigo 14.º

Critérios de Ponderação

1 - A definição dos apoios a atribuir é baseada nos seguintes critérios de ponderação, de acordo com as Tabelas do Anexo I do presente Regulamento:

a) Historial associativo da Instituição e respetiva contribuição para o desenvolvimento da comunidade;

b) Capacidade de envolver voluntários/as nas diversas atividades da Instituição;

c) Idoneidade da Instituição e dos/as seus/suas legais representantes;

d) Número de utentes abrangidos/as por acordos de cooperação com a Segurança Social;

e) Número total de utentes beneficiários/as das valências desenvolvidas;

f) Composição do quadro de pessoal;

g) Capacidade atribuída às Instalações onde são desenvolvidas as valências;

h) Capacidade de estabelecer parcerias e cooperar efetivamente com a Autarquia, outras Associações, Coletividades ou Instituições do Concelho;

i) Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, nomeadamente comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;

j) Análise do relatório de atividades do último ano e do seu grau de consecução, bem como, do plano de atividades e orçamento do ano da candidatura;

k) Qualidade e interesse do projeto ou atividade;

l) Criatividade e inovação do projeto ou atividade;

m) Consistência do projeto, nomeadamente pela adequação do orçamento apresentado às atividades a realizar;

n) Número potencial de beneficiários/as e público-alvo dos projetos ou atividades;

o) Capacidade de continuidade do projeto ou atividade;

p) Consonância entre os objetivos do projeto ou atividade propostos com o Plano de Atividades da Câmara Municipal de Felgueiras para a área social;

q) Resposta às necessidades da comunidade;

r) Intervenção em áreas consideradas prioritárias de inserção social e comunitária;

s) Contributo para a correção das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;

t) Âmbito geográfico e populacional da intervenção.

Artigo 15.º

Avaliação do Processo

1 - Após a receção dos documentos previstos e analisadas as candidaturas, a Câmara Municipal aprovará as comparticipações financeiras a conceder aos projetos em curso, bem como o respetivo calendário e pagamento.

2 - As entidades serão informadas, por escrito, sobre as comparticipações financeiras e outras que irão auferir, assim como o respetivo calendário de pagamentos.

3 - A concessão dos apoios previstos no presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal, estando, desde já, delegada na Presidência a atribuição destes apoios, podendo ser subdelegada por esta, nos/as Vereadores/as.

Artigo 16.º

Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento

1 - As candidaturas apresentadas pelas Organizações serão analisadas e consequentemente valoradas em sede de uma Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento interna.

2 - A Comissão será constituída por técnicos/as de diversas áreas de atuação garantindo a imparcialidade e veracidade no tratamento das candidaturas.

CAPÍTULO IV

Atribuições dos Apoios

Artigo 17.º

Contratos Programa

1 - Os apoios financeiros, quando de valor igual ou superior a 2.500,00 (euro), poderão ser concedidos mediante a celebração de contratos-programa.

2 - Nos casos devidamente justificados, pode a Câmara Municipal sujeitar igualmente à celebração de contrato-programa, a concessão de apoios financeiros de montante inferior ao previsto no número anterior, bem como de outras formas e tipos de apoio.

3 - O contrato-programa fixa anualmente, de forma inequívoca, os direitos e os deveres dos/as outorgantes e as formas de apoios financeiros, materiais, logísticos e técnicos a conceder pela Câmara Municipal. Sendo assim, deve contemplar:

a) Os diversos apoios concedidos;

b) O plano de pagamentos;

c) As contrapartidas dadas pelas Organizações;

d) Prazo de execução;

e) Custos previstos;

f) Regime de comparticipações;

g) Modo de controlo da execução.

4 - Tendo em conta os casos especiais, o prazo de contrato-programa poderá ser superior ao referido no número anterior.

5 - O contrato-programa poderá ser rescindido por qualquer uma das partes pelo incumprimento das cláusulas do mesmo, desde que comunicado com aviso prévio de trinta dias à parte contra-interessada.

6 - O contrato-programa pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando se verifique que é estritamente necessário ou, unilateralmente, pelo Município, devido a imposição legal ou relevante interesse público.

7 - Qualquer alteração fica sempre sujeita a aprovação prévia da Câmara Municipal.

Artigo 18.º

Acompanhamento e Controlo dos Contratos

1 - Compete à Câmara Municipal fiscalizar a execução dos contratos-programa, podendo realizar, para o efeito, as diligências que entender necessárias.

2 - As Organizações devem prestar à Câmara Municipal todas as informações por esta solicitada acerca da execução do contrato-programa.

Artigo 19.º

Disponibilização do Apoio Financeiro

1 - Os apoios previstos no artigo 10.º do presente Regulamento, cujo prazo de execução seja igual ou inferior a 1 mês, são atribuídos numa única prestação, após a apresentação de comprovativos da despesa.

2 - Os apoios previstos no artigo 10.º do presente regulamento, com duração superior a um mês, são concedidos de forma faseada, devidamente fundamentados por cronograma financeiro, aprovado pela Câmara Municipal, após a apresentação de comprovativos da despesa.

Artigo 20.º

Princípio da Reciprocidade

A entidade beneficiária do apoio financeiro compromete-se a participar e contribuir em iniciativas organizadas ou apoiadas pelo Município e a disponibilizar recursos próprios para a prossecução das iniciativas desenvolvidas no âmbito da Rede Social concelhia, após avaliação conjunta das possibilidades de concretização.

Artigo 21.º

Publicidade dos Apoios

1 - Sem prejuízo do que a lei dispõe sobre publicitação obrigatória, a Câmara Municipal deve publicitar os subsídios através de Edital afixado nos lugares de estilo, da seguinte forma:

a) Nos 10 dias subsequentes à aprovação dos subsídios pela Câmara Municipal;

b) Anualmente, até 31 de março do ano seguinte, os subsídios que tenham sido efetivamente pagos.

2 - As Organizações beneficiárias dos apoios ficam sujeitas a publicitar o apoio recebido através da menção expressa "Com o apoio do Município de Felgueiras", e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação das atividades ou projetos apoiados, bem como em toda a informação difundida nos diferentes meios de comunicação.

Artigo 22.º

Cessação e devolução de apoios

1 - O Município cessará ou exigirá a devolução dos apoios concedidos, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal daí decorrente, sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações:

a) Não utilização ou utilização indevida do apoio concedido;

b) Prestação de falsas declarações pela Organização beneficiária;

c) Incumprimento das disposições do presente Regulamento.

2 - Verificando-se alguma das situações previstas no número anterior, a Organização beneficiária fica inibida de aceder a qualquer tipo de apoio, no domínio da atuação do Município, cinco anos após a infração.

Artigo 23.º

Avaliação da Aplicação dos Apoios

1 - As Organizações apoiadas devem apresentar à Câmara Municipal, no final da realização do projeto ou atividade, um relatório conforme modelo a disponibilizar pela Câmara Municipal.

2 - O relatório a que faz referência o número anterior é analisado pelos competentes serviços municipais.

3 - As Organizações apoiadas devem ainda organizar e arquivar, autonomamente, toda a documentação da candidatura e dos apoios concedidos.

4 - O Município de Felgueiras reserva-se o direito de, a todo tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar a correta aplicação dos apoios concedidos.

5 - Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios de execução financeira e física previstos no presente Regulamento, os projetos ou atividades apoiados podem ser objeto de auditorias a realizar pelo Município, devendo as Organizações beneficiárias disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 24.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e casos omissos que resultarem da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 25.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a aprovação da Assembleia Municipal de Felgueiras e da sua publicitação nos termos legais.

ANEXO I

Apoio a Organizações de Caráter Social Sem Fins Lucrativos - Tabelas de Critérios de Ponderação

TABELA I

(ver documento original)

TABELA II

(ver documento original)

Fórmula:

Total da Tabela 1 + Total da Tabela 2 = Valor Total da Pontuação a Atribuir

TABELA III

Objetivos associados aos Critérios

(ver documento original)

312265233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3730730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda