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Aviso 9764/2019, de 5 de Junho

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Sumário

Proposta de Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aljezur

Texto do documento

Aviso 9764/2019

Proposta de Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aljezur

Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de abril, a Assembleia Municipal de Aljezur, em sessão ordinária, de 26 de abril de 2019, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 23 de abril de 2019, deliberou aprovar a Proposta de Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, que a seguir se transcreve:

Proposta de Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aljezur

Nota Justificativa

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, regula o enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais. Por força dos constrangimentos financeiros a que o país esteve sujeito com a intervenção da TROIKA, entre 2011 e 2014, estabeleceram-se limitações à criação de unidades orgânicas nos Municípios, obrigando à sua redução, criando por força disso, enormes dificuldades à operacionalidade dos diversos Serviços Municipais. Ultrapassado esse período, tem-se vindo gradualmente a repor os níveis de eficácia e eficiência dos serviços e nesta matéria, o Orçamento de Estado para 2017, aprovado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, veio permitir que os Municípios adaptem as suas estruturas orgânicas de forma a melhor responderem às suas atribuições e competências, eliminando as restrições à criação de unidades orgânicas salvaguardando sempre o seu equilíbrio financeiro.

Nesses termos, e porque fomos obrigados a reduzir as unidades orgânicas flexíveis, suprindo a então Divisão de Urbanismo e Obras Particulares, vimos agora e porque as condições financeiras assim o permitem, propor a criação de mais uma unidade orgânica flexível, a ser provida por cargo de direção intermédia de 2.º grau, de forma a permitir a criação da referida unidade orgânica então extinta. Aproveita-se igualmente a oportunidade para efetuar um pequeno reajustamento nas unidades flexíveis de 3.º grau e nas subunidades orgânicas, prevendo a criação de mais uma de cada.

O modelo de estrutura orgânica, as unidades orgânicas nucleares e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, foram aprovados por deliberação da Assembleia Municipal de 19 de novembro de 2012, sob proposta da câmara Municipal aprovada em reunião de 6 de novembro de 2012.

Deste modo, e ao abrigo do que conjugadamente se acha disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro é aprovado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Aljezur.

Artigo 1.º

É alterada a redação dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aljezur, os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

Unidades orgânicas flexíveis

[...]

[...]

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município, a serem providas por dirigente intermédio de 2.º grau, é fixado em 3 (três).

Unidades orgânicas flexíveis chefiadas por dirigente intermédio de 3.º grau, é fixada em 2 (duas).

Artigo 10.º

Subunidades orgânicas

O número máximo de subunidades orgânicas do Município é fixado em 4 (quatro).»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

15 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, José Manuel Lucas Gonçalves.

312318215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3730725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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