Proposta de Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aljezur
Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de abril, a Assembleia Municipal de Aljezur, em sessão ordinária, de 26 de abril de 2019, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 23 de abril de 2019, deliberou aprovar a Proposta de Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, que a seguir se transcreve:
Proposta de Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aljezur
Nota Justificativa
O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, regula o enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais. Por força dos constrangimentos financeiros a que o país esteve sujeito com a intervenção da TROIKA, entre 2011 e 2014, estabeleceram-se limitações à criação de unidades orgânicas nos Municípios, obrigando à sua redução, criando por força disso, enormes dificuldades à operacionalidade dos diversos Serviços Municipais. Ultrapassado esse período, tem-se vindo gradualmente a repor os níveis de eficácia e eficiência dos serviços e nesta matéria, o Orçamento de Estado para 2017, aprovado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, veio permitir que os Municípios adaptem as suas estruturas orgânicas de forma a melhor responderem às suas atribuições e competências, eliminando as restrições à criação de unidades orgânicas salvaguardando sempre o seu equilíbrio financeiro.
Nesses termos, e porque fomos obrigados a reduzir as unidades orgânicas flexíveis, suprindo a então Divisão de Urbanismo e Obras Particulares, vimos agora e porque as condições financeiras assim o permitem, propor a criação de mais uma unidade orgânica flexível, a ser provida por cargo de direção intermédia de 2.º grau, de forma a permitir a criação da referida unidade orgânica então extinta. Aproveita-se igualmente a oportunidade para efetuar um pequeno reajustamento nas unidades flexíveis de 3.º grau e nas subunidades orgânicas, prevendo a criação de mais uma de cada.
O modelo de estrutura orgânica, as unidades orgânicas nucleares e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, foram aprovados por deliberação da Assembleia Municipal de 19 de novembro de 2012, sob proposta da câmara Municipal aprovada em reunião de 6 de novembro de 2012.
Deste modo, e ao abrigo do que conjugadamente se acha disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro é aprovado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Aljezur.
Artigo 1.º
É alterada a redação dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aljezur, os quais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
Unidades orgânicas flexíveis
[...]
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município, a serem providas por dirigente intermédio de 2.º grau, é fixado em 3 (três).
Unidades orgânicas flexíveis chefiadas por dirigente intermédio de 3.º grau, é fixada em 2 (duas).
Artigo 10.º
Subunidades orgânicas
O número máximo de subunidades orgânicas do Município é fixado em 4 (quatro).»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
15 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, José Manuel Lucas Gonçalves.
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