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Louvor 264/2019, de 5 de Junho

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Sumário

Louvor atribuído ao Sargento-Mor PA, NIP 037806-C, António Manuel Podence

Texto do documento

Louvor 264/2019

Louvo o Sargento-Mor PA, NIP 037806-C, António Manuel Podence, pela forma exemplar e muito competente como, nos últimos seis anos, tem vindo a exercer as funções que lhe têm sido atribuídas na Delegação do Porto do Instituto da Defesa Nacional.

Muito disponível, empenhado e responsável, demonstrou sempre elevado conhecimento, um notável espírito de missão, dedicação pelo serviço e vontade de bem servir, atributos que lhe têm permitido dar um contributo inestimável na implementação da nova dinâmica académica, nomeadamente no apoio aos diversos cursos e pós-graduações ministradas e a projetos de particular relevância como seja o Referencial de Educação para a Segurança, a Defesa e a Paz.

Não obstante o cariz muito específico das funções que lhe foram atribuídas, cedo atingiu, fruto dos conhecimentos e da experiência acumulados, elevados padrões de desempenho, tendo-se destacado, em particular, durante o III Ciclo de Conferências do Castelo, onde assumiu a responsabilidade das relações públicas.

Militar ponderado e de conduta irrepreensível, o Sargento-Mor Podence revelou, em todas as circunstâncias, relevantes qualidades pessoais e profissionais, de que se destacam a camaradagem e o espírito de cooperação, elevados dotes de carácter e espírito de lealdade, atributos que lhe permitiram granjear a estima de todos quantos servem no Instituto da Defesa Nacional.

Face ao que antecede, é de inteira justiça reconhecer publicamente o muito elevado nível de desempenho do Sargento-Mor António Podence e considerar os serviços por si prestados como relevantes e de elevado mérito, e um contributo muito significativo para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Instituto da Defesa Nacional.

20 de maio de 2019. - O Diretor-Geral, Vítor Daniel Rodrigues Viana, Major-General.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3730647.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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