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Resolução 25/2014, de 30 de Setembro

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Sumário

Designa vogais do conselho consultivo do Banco de Portugal

Texto do documento

Resolução 25/2014

A Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de janeiro, alterada pelos Decretos-Leis 118/2001, de 17 de abril, 50/2004, de 10 de março, 39/2007, de 20 de fevereiro, 31-A/2012, de 10 de fevereiro e 142/2013, de 18 de outubro, prevê a existência de um conselho consultivo, ao qual compete pronunciar-se, não vinculativamente, sobre o relatório anual da atividade daquela instituição, antes da sua apresentação, sobre a atuação do Banco de Portugal decorrente das funções que lhe estão cometidas e ainda sobre quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos pelo governador ou pelo conselho de administração do Banco de Portugal.

Nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 47.º da referida Lei Orgânica, o conselho consultivo é composto, entre outros membros, por quatro personalidades de reconhecida competência em matérias económico-financeiras e empresariais, a designar por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, pelo prazo de três anos, renovável por uma vez e por igual período.

Nos termos do n.º 3 do artigo 47.º da mesma Lei Orgânica, o exercício dos cargos dos membros do conselho consultivo não é remunerado, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e de senhas de presença.

Atendendo a que se encontram vagos três lugares do conselho consultivo, dos que são preenchidos por personalidades de reconhecida competência em matérias económico-financeiras e empresariais, procede-se à designação de dois membros deste órgão do Banco de Portugal.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 47.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças, Emílio Rui Vilar e José Manuel Gonçalves Morais Cabral para os cargos de vogais do conselho consultivo do Banco de Portugal, cuja competência em matérias económico-financeiras e empresariais é evidenciada nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2014.

25 de setembro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Notas curriculares

EMÍLIO RUI VILAR

Licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra (1961)

Doutor Honoris Causa pela Universidade de Lisboa (2011)

Presidente da REN, SGPS, SA (2014)

Presidente do Conselho Geral da Universidade de Coimbra (2013)

Presidente do Conselho Consultivo do Instituto Português de Oncologia (2013)

Presidente do Conselho Consultivo das Fundações (2012)

Administrador não executivo da Fundação Calouste Gulbenkian (2012)

Administrador não executivo da Partex Oil & Gas (Holdings) Corporation (2012)

2012 - 2014 Advogado-Consultor da PLMJ, Sociedade de Advogados, RL

2012 - 2014 Administrador não executivo e Vogal da Comissão de Auditoria da REN, SGPS, S.A.

1996 - 2014 Presidente do Conselho de Auditoria do Banco de Portugal

2008 - 2011 Presidente do Centro Europeu de Fundações

2007 - 2011 Presidente do Conselho Geral do Instituto Português de Corporate Governance

2006 - 2012 Presidente do Centro Português de Fundações

2002 - 2012 Presidente da Fundação Calouste Gulbenkian

Presidente da Partex Oil & Gas (Holdings) Corporation

2001 - 2002 Presidente do Conselho de Administração da GalpEnergia

2000 - 2001 Administrador não executivo da SOPORCEL

1998 - 2002 Professor convidado da Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Católica (Porto)

1996 - 2002 Administrador da Fundação Calouste Gulbenkian

1989 - 1996 Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos

1989 - 1992 Comissário-Geral da Europália 91 - Portugal

1986 - 1989 Diretor Geral da Comissão Europeia (Bruxelas)

1984 - 1986 Presidente do Conselho de Gestão do BESCL

1976 - 1978 Ministro dos Transportes e Comunicações

1975 - 1984 Vice-Governador do Banco de Portugal

1974 - 1975 Ministro da Economia

1974 - Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo

1971 - 1972 Fundador e primeiro Presidente da SEDES

1969 - 1973 Diretor do Banco Português do Atlântico

1966 - 1969 Técnico e Chefe de Divisão no GEPTT

1962 - 1965 Serviço Militar

1961 - 1962 Estágio de advocacia

JOSÉ MANUEL GONÇALVES DE MORAIS CABRAL

Licenciado em Economia pelo Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras

Administrador da CUF SGPS, S.A.

Administrador da José de Mello Imobiliária, SGPS, S.A.

Administrador da Efacec Capital, SGPS, S.A.

Gerente da José de Mello Energia, Lda.

Administrador da Escala Braga

Administrador da Escala Vila Franca de Xira

Presidente do Conselho Fiscal da GENERIS Farmacêutica, S.A.

2004 - 2009 Conselheiro do Presidente do Grupo José de Mello

2002 - 2004 Presidente do Fundo de Investimento Imobiliário Fechado ImoDesenvolvimento

2002 - 2004 Administrador da Imopolis, SGFI, S.A.

1997 - 1999 Presidente da Comissão Executiva da Lisnave, S.A.

Dez 1995 Administrador cooptado da Lisnave, S.A.

1995 Presidente do Fórum do Mar

1994 Assessor do Conselho de Administração do Banco de Fomento, S.A.

1993 - 1995 Administrador da Celbi, S.A.

1992 - 1994 Administrador da IPE, S.A.

1989 - 1992 Administrador e Presidente da Air Atlantis, S.A.

1980 - 1989 Administrador para a Área Financeira da Metal Portuguesa, S.A.

1975 - 1978 Fundador do "Jornal Novo" e administrador da Novimpresa

1974 - 1980 Fundador e membro da Comissão Executiva da Confederação da Indústria Portuguesa (CIP)

1970 - 1973 Assistente no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras

1970 - 1980 Controller e Diretor Financeiro da Metal Portuguesa, S.A.

1968 - 1970 Técnico auxiliar na área de Planeamento Regional do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho

Exerceu ainda o cargo de administrador na Soponata, S.A., EDP - Energias de Portugal, S.A., ONI, SGPS, S.A., AICEP Capital Global, EPE, e foi membro do Conselho Consultivo do Fórum para a Competitividade.

É Oficial da Reserva Naval da Armada, tendo prestado serviço como Professor de Economia na Escola Naval.

208120074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/373024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 118/2001 - Ministério das Finanças

    Altera a Lei Orgânica do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-10 - Decreto-Lei 50/2004 - Ministério das Finanças

    Altera a Lei Orgânica do Banco de Portugal aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 39/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-10 - Decreto-Lei 31-A/2012 - Ministério das Finanças

    Confere, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro; procede à criação de um Fundo de Resolução, junto do Banco de Portugal, cuja gestão define, e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquid (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 142/2013 - Ministério das Finanças

    Altera (quinta alteração) a Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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