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Aviso 9721/2019, de 4 de Junho

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Sumário

Discussão Pública da Proposta de Normas Provisórias do Plano de Urbanização da Cidade de Vila Real

Texto do documento

Aviso 9721/2019

Discussão Pública da Proposta de Normas Provisórias do Plano de Urbanização da Cidade de Vila Real

Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 25 de março de 2019 e, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 138.º, em conjugação com os artigos 87.º e 89.º do Decreto-lei 80/2015, de 14 de maio, se encontra aberto um período de discussão pública da proposta de Normas Provisórias de Plano de Urbanização da Cidade de Vila Real, a decorrer no período de 20 dias seguidos, contados 5 dias após a publicação deste aviso em Diário da República.

A proposta de Normas Provisórias do Plano de Urbanização da Cidade de Vila Real, acompanhada da ata da Conferência Procedimental nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 138.º do Decreto-lei 80/2015, de 14 de maio, estarão disponíveis para consulta nos Paços do Concelho, sito na Avenida Carvalho Araújo n.º 1, na cidade de Vila Real, de segunda a sexta-feira, entre as 9 horas e as 16 horas. A proposta será também disponibilizada para consulta digital na página da internet da Câmara Municipal de Vila Real, através do endereço www.cm-vilareal.pt.

Durante o período de discussão pública, os interessados podem proceder à apresentação, por escrito, de reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, por via postal, no Gabinete de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal ou através do endereço eletrónico geral@cm-vilareral.pt, identificando como assunto as "Normas Provisórias do Plano de Urbanização da Cidade de Vila Real". Durante esse período haverá igualmente uma cessão de esclarecimentos em data e local oportunamente a divulgar.

15 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

Deliberação

Dr. Eduardo Luís Varela Rodrigues, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, do Município de Vila Real.

Certifico, que da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia vinte e cinco de março de dois mil e dezanove, aprovada em minuta no final da reunião para efeitos e execução imediata, consta, de entre outras, a seguinte deliberação:

a) Enviar a proposta de Normas Provisórias do PUVR à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), nos termos e para efeitos do n.º 5 do artigo 138.º, em conjugação com os n.os 3 e 4 do artigo 86.º;

b) Uma vez emitido o parecer final pela CCDR-N e obtida uma solução concertada, seja imediatamente promovida a abertura de um período de discussão pública, através de aviso a publicar no Diário da República e a divulgar através da comunicação social e do sítio da Internet da CMVR, do qual conste o período de discussão, a forma como os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, a sessão pública a realizar e os locais onde se encontra disponível a proposta, o parecer final, os demais pareceres emitidos e os eventuais resultados da concertação, tudo nos termos e para efeitos do n.º 5 do artigo 138.º, em conjugação com os artigos 87.º e 89.º;

c) Estabelecer o período de 20 dias seguidos para efeitos de discussão pública, anunciado com a antecedência de cinco dias".

Por ser verdade, mandei passar a presente, que assino e faço autenticar com o selo branco em uso neste Município.

Câmara Municipal de Vila Real, 9 de maio de 2019. - O Diretor, Dr. Eduardo Luís Varela Rodrigues.

612322298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3729752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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