Alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Vila do Bispo
Publicitação do Início do Procedimento e Participação Procedimental
O presidente da câmara municipal de Vila do Bispo, Adelino Augusto da Rocha Soares, vem tornar público que, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 98 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de dezembro, a câmara municipal deliberou, em reunião realizada no dia 14 de maio de 2019, autorizar o início do procedimento para elaboração da alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Vila do Bispo, em conformidade com os fundamentos a seguir indicados:
1 - O Regime Jurídico de Urbanização e Edificação encontra-se atualmente consagrado, no Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro na redação conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro;
2 - O n.º 3 deste diploma legal implica a revisão dos regulamentos municipais inerentes à urbanização, edificação e liquidação de taxas devidas pelas operações urbanísticas;
3 - A elaboração da alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Vila do Bispo (RMUE) visa uma eficaz operacionalização da gestão urbanística, uniformizando conceitos e metodologias de atuação e clarificando procedimentos e orientações;
4 - É importante estabelecer uma articulação efetiva entre o RMUE e os planos municipais de ordenamento do território, quaisquer que sejam os níveis destes, dado que só o RMUE poderá assegurar uma regulamentação urbanística detalhada na aplicação dos planos municipais de ordenamento do território (PMOT) no território do concelho de Vila do Bispo;
5 - A uniformização de conceitos é essencial para alcançar um verdadeiro rigor na interpretação destes, que deverá ser unívoca, independentemente do normativo em que se insere o processo.
Podem constituir-se como interessados no procedimento, aqueles, que nos termos do n.º 1 do artigo 68 do Código do Procedimento Administrativo, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições, no âmbito das decisões que nele forem ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins.
Os interessados podem constituir-se como tal e apresentarem os seus contributos, para elaboração do citado projeto de regulamento, no prazo de trinta dias, a contar a partir da publicação do presente Edital, através de comunicação escrita, que contenha a sua identificação.
A constituição de interessados e os contributos devem ser dirigidos à câmara municipal de Vila do Bispo, Paços do Concelho, 8650-407 Vila do Bispo ou para o seguinte endereço eletrónico: geral@cm-viladobispo.pt.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vai ser afixado nos locais públicos do costume e é objeto de divulgação no site do município.
16 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Augusto da Rocha Soares.
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