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Aviso 10880/2014, de 29 de Setembro

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Sumário

Republicação da estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Gestão de Marketing (1.º ciclo)

Texto do documento

Aviso 10880/2014

A Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C.R.L., entidade instituidora do Instituto Universitário da Maia - ISMAI, conforme o determinado pelo art.º. n.º 76-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei n.os. 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, com republicação e, ainda, a Deliberação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - A3ES, n.º 2392/2013, de 12 de novembro de 2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 26 de dezembro de 2013, e em conformidade com o n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho, do Senhor Diretor-Geral do Ensino Superior, procede, em face das alterações, à republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Marketing (1.º ciclo), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 31/10/2011, aviso 21631/2011, nos termos constantes no presente aviso.

O necessário registo, n.º R/A-Ef 879/2011/AL01, de 05/09/2014, está conforme a decisão do Senhor Diretor-Geral do Ensino Superior, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto. As alterações introduzidas cumprem a deliberação de acreditação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - A3ES - de 3 de março de 2014, e foram previamente aprovadas pelo Conselho Científico do Instituto Universitário da Maia, e homologadas pelo seu Reitor.

22 de setembro de 2014. - O Presidente da Direção, José Manuel Matias de Azevedo.

Instituto Universitário da Maia - ISMAI

Departamento de Ciências Empresariais

Licenciatura em Gestão de Marketing - 1.º Ciclo

ANEXO

1 - Entidade Instituidora: Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C.R.L.

2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto Universitário da Maia - ISMAI.

3 - Designação do ciclo de estudos: Gestão de Marketing.

4 - Grau: licenciado.

5 - Classificação das áreas científicas do ciclo de estudos: CNAEF (Portaria 256/2005, de 16 de março).

6 - Área predominante do ciclo de estudos: Marketing e Publicidade (CNAEF - 342).

7 - Número de créditos ECTS necessários para obtenção de grau: 180.

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos - 6 semestres letivos

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de Estudos

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

208107074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/372972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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