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Despacho 5432/2019, de 4 de Junho

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Sumário

Altera a designação, estrutura curricular e o plano de estudos, do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Comunicação e Jornalismo, ministrado na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Despacho 5432/2019

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, n.º 115/2013, de 7 de agosto, e n.º 63/2016, homologo a alteração aprovada pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo do Instituto Politécnico de Bragança, com efeitos a partir do ano letivo 2018/2019, relativa à nova designação, estrutura curricular e ao plano de estudos, do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Comunicação e Jornalismo (publicado com a designação de licenciatura em Tecnologias da Comunicação através do Despacho 15350-AB/2007, Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho), procedendo-se à sua republicação. A presente alteração foi apreciada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (Processo ACEF/1415/16302), que acreditou o ciclo de estudos. A Direcção-Geral do Ensino Superior registou a alteração do ciclo de estudos com o n.º R/A-Ef 274/2011/AL01 em 25 de maio de 2018.

21 de maio de 2019. - O Presidente, Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Bragança

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Comunicação e Jornalismo

5 - Área científica predominante: Principal: Audiovisuais e Produção do Média, Secundária: Jornalismo e Reportagem

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela

Ciclo de estudos em Comunicação e Jornalismo

Grau de licenciado

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

312318978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3729718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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