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Aviso 9666/2019, de 4 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação dos métodos de seleção, relativos ao procedimento concursal - (Referência 199/AO/2018)

Texto do documento

Aviso 9666/2019

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação dos métodos de seleção, relativos ao procedimento concursal comum (Referência 199/AO/2018), para constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da DGRSP, conforme Aviso 19132/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro, foi homologada por meu despacho de 18 de abril de 2019, encontrando-se afixada em local visível nas instalações da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, sitas na Avenida da Liberdade, n.º 9, 2.º Esquerdo, em Lisboa e disponibilizada na página eletrónica em https://dgrsp.justica.gov.pt, conforme previsto nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da referida portaria.

13 de maio de 2019. - A Subdiretora-Geral, Ana Silva Horta.

312320718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3729647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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