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Deliberação 1817/2014, de 29 de Setembro

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Sumário

Deliberação do conselho de gestão

Texto do documento

Deliberação 1817/2014

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 41.º, dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 16/2009, de 20 de março, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril de 2009, o Conselho de Gestão, delibera, na sua reunião de 18 de setembro de 2014, nos termos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Considerar como sendo um ato de administração ordinária, a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento.

2 - Delegar esta competência, até ao limite de 100.000,00 (euro), nos membros do Conselho de Gestão:

Maria Filomena Mendes Gaspar, Presidente, que preside;

João Carlos Barreiros dos Santos, Vice-Presidente;

Luís Manuel Lameiro Santos, Administrador.

3 - Determinar que todas as ordens de pagamento que se enquadrem no âmbito da presente deliberação devem, obrigatoriamente, ser assinadas em conjunto, por dois membros do Conselho de Gestão.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados abrangidos pela presente deliberação, desde 15 de julho de 2014.

18 de setembro de 2014. - A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.

208110102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/372922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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