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Aviso (extrato) 10851/2014, de 29 de Setembro

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Sumário

Homologação de contratos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, de serviço docente - Agrupamento de Escolas Dr. Guilherme Correia de Carvalho, Seia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10851/2014

O Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Guilherme Correia de Carvalho, Seia, no uso das competências delegadas, em 29 de março de 2012, pela Diretora Regional de Educação do Centro, no ponto 1.1 do Despacho 4776/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 68, 2.ª série, de 4 de abril de 2012, homologou os Contratos de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Incerto, celebrados nos termos da Lei 59/2008, de 11 de setembro e Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, decorrentes dos procedimentos concursais previstos no Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, para o ano letivo 2013/2014, dos docentes abaixo indicados:

(ver documento original)

22 de setembro de 2014. - O Diretor, João José Cabral Viveiro.

208107025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/372908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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