No seguimento do parecer do Turismo de Portugal, I. P. (consubstanciado na Informação de Serviço n.º INT/2014/5829/EMUT/LC, de 25 de junho de 2014) que conclui pela declaração de caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Sana Amoreiras Park Hotel, com a categoria projetada de 4 estrelas, a instalar em Lisboa, de que é requerente a sociedade Património Crescente - Investimentos Turísticos, S. A., decido, tendo presente o quadro legal e regulamentar aplicável e com os fundamentos invocados na referida Informação de Serviço:
Declarar a caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio, em 15 de setembro de 2005, ao Sana Amoreiras Park Hotel, com a categoria projetada de 4 estrelas, a instalar em Lisboa, de que é requerente a sociedade Património Crescente - Investimentos Turísticos, S. A.
O aviso relativo ao despacho de atribuição da utilidade turística prévia, cuja caducidade agora se declara, foi publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 210, de 2 de novembro de 2005.
11 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.
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