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Aviso (extrato) 10828/2014, de 29 de Setembro

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Sumário

Notificação do arguido Luís Carlos Pires Monteiro, escrivão auxiliar, com o n.º mecanográfico 47.060, da pena disciplinar de demissão, nos termos dos artigos 3.º, n.os 1 e 2, alíneas a) e i), 3 e 11, 9.º, n.º 1, alínea d), 10.º, n.º 5, e 18.º, todos do EDTEFP

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10828/2014

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º, ex vi o n.º 1 do artigo 57.º, ambos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (EDTEFP) aprovado pela Lei 58/2008, de 09/09, fica notificado o arguido Luís Carlos Pires Monteiro, escrivão auxiliar, com o n.º mecanográfico 47.060, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua Dr. Santos Bessa n.º 9 - 3140-072 Carapinheira, que, por Acórdão do Conselho dos Oficiais de Justiça, de 18 de junho de 2014, nos autos de processo disciplinar n.º 106-DIS/13, lhe foi aplicada a pena disciplinar de demissão, nos termos dos artigos 3.º, n.os 1 e 2, alíneas a) e i), 3 e 11, 9.º, n.º 1, al. d), 10.º, n.º 5, e 18.º, todos do EDTEFP.

Mais fica notificado que tem o prazo de 20 dias úteis para, querendo, interpor recurso, para o Conselho Superior competente, tudo conforme o disposto no artigo 118.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Dec. Lei 343/99, de 26/08 na redação que lhe foi dada pelo Dec. Lei 96/2002 de 12/04.

Fica ainda notificado que a pena aplicada começa a produzir os seus efeitos legais quinze dias após a publicação deste aviso, no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 58 EDTEFP.

19 de setembro de 2014. - O Presidente, Pedro de Lima Gonçalves.

208108816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/372872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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