A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 117/89, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Cria o Centro de Estudos de Ensino a Distância, no âmbito da Unidade de Investigação da Universidade Aberta, criando igualmente quatro áreas disciplinares integradas na Unidade de Ensino da referida Universidade.

Texto do documento

Portaria 117/89
de 16 de Fevereiro
Sob proposta do reitor da Universidade Aberta e tendo em vista a especificação completa da estrutura orgânica das Unidades de Ensino e de Investigação, descritas nos artigos 16.º e 18.º do Decreto-Lei 444/88, de 2 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
Áreas disciplinares
São criadas as seguintes áreas disciplinares integradas na Unidade de Ensino da Universidade Aberta, para desempenho das atribuições descritas nas alíneas a), b), d), f), i) e j) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 444/88, de 2 de Dezembro:

a) Área de Ciências Exactas e Tecnológicas;
b) Área de Ciências Sociais e Humanas;
c) Área de Ciências da Educação;
d) Área de Língua e Cultura Portuguesa.
2.º
Centro de Estudos
É criado, no âmbito da Unidade de Investigação da Universidade Aberta, o Centro de Estudos de Ensino a Distância, com os objectivos genéricos de desenvolver investigação nos domínios descritos nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 444/88, de 2 de Dezembro.

Ministério da Educação.
Assinada em 1 de Fevereiro de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda