Portaria 117/89
de 16 de Fevereiro
Sob proposta do reitor da Universidade Aberta e tendo em vista a especificação completa da estrutura orgânica das Unidades de Ensino e de Investigação, descritas nos artigos 16.º e 18.º do Decreto-Lei 444/88, de 2 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
Áreas disciplinares
São criadas as seguintes áreas disciplinares integradas na Unidade de Ensino da Universidade Aberta, para desempenho das atribuições descritas nas alíneas a), b), d), f), i) e j) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 444/88, de 2 de Dezembro:
a) Área de Ciências Exactas e Tecnológicas;
b) Área de Ciências Sociais e Humanas;
c) Área de Ciências da Educação;
d) Área de Língua e Cultura Portuguesa.
2.º
Centro de Estudos
É criado, no âmbito da Unidade de Investigação da Universidade Aberta, o Centro de Estudos de Ensino a Distância, com os objectivos genéricos de desenvolver investigação nos domínios descritos nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 444/88, de 2 de Dezembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 1 de Fevereiro de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.