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Despacho 5380/2019, de 3 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 5380/2019

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 4305/2019, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80 de 24 de abril de 2019, subdelego no Coronel de Artilharia NIM 06234885, José Carlos dos Santos Leal Teixeira, Chefe da Repartição de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço/DARH, a competência que em mim foi subdelegada, para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a passagem à reserva de militares nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 153.ª do EMFAR, até ao posto de Tenente-Coronel na categoria de Oficiais e de Sargento-Chefe na categoria de Sargentos, ambos inclusive;

b) Autorizar a passagem à reforma de militares nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 161.º do EMFAR até ao posto de Coronel, inclusive;

c) Apreciar a transferência de obrigações militares de pessoal na disponibilidade;

d) Autorizar o alistamento nas forças de segurança a militares na disponibilidade;

e) Autorizar averbamentos a introduzir nos processos individuais dos militares fora da efetividade de serviço, militares na disponibilidade e ex-militares;

f) Apreciar assuntos relativos aos militares e ex-militares pensionistas e auxiliados da ATFA;

2 - Este despacho produz efeitos desde 19 de outubro de 2018, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

13 de maio de 2019. - O Diretor da DARH, Rui Manuel Rodrigues Lopes, MGEN.

312309362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3727642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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