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Aviso 9581/2019, de 31 de Maio

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Sumário

Torna-se público que na sequência do procedimento concursal aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9581/2019

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que na sequência do Procedimento Concursal aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários, estabelecido pela Lei 112/2017, de 29 de dezembro, por publicação de aviso na página eletrónica institucional da ACSS I. P., e publicitado através do aviso OE201902/0273 na Bolsa de Emprego Público, em 12 de fevereiro de 2019, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico, com a remuneração mensal de (euro) 683,13 (Seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 5 da categoria de assistente técnico, integrada na tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas:

Com efeitos a 1 de maio de 2019

Ana Carlos Caracol Garcez

Com efeitos a 6 de maio de 2019

Maria Paula Romão Champalimaud

Mais se faz público que os trabalhadores ficam dispensados do cumprimento do período experimental, por aplicação do artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

13 de maio de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo, Márcia Roque.

312311532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3725684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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