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Aviso 9564/2019, de 31 de Maio

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Sumário

Recrutamento de quatro médicos, por mobilidade na carreira

Texto do documento

Aviso 9564/2019

Torna-se público que a Guarda Nacional Republicana (GNR) pretende recrutar 4 (quatro) médicos, por mobilidade na carreira, nos termos do disposto nos artigos 92.º a 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com a redação atual, nos seguintes termos:

1 - Caracterização da oferta:

1.1 - Tipo de oferta: mobilidade na categoria nos termos da LTFP;

1.2 - Carreira: especial médica;

1.3 - Número de postos de trabalho: 4 (quatro);

1.4 - Remuneração: A correspondente à posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional de origem.

2 - Nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, que informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil indicado.

3 - Caracterização dos postos de trabalho e das funções a desempenhar:

3.1 - Referência A - Medicina interna (1 vaga):

a) Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro;

b) Competências: capacidade de planeamento e organização; capacidade de análise e identificação de prioridades e capacidade de trabalho em equipa multidisciplinar;

c) Requisitos de admissão: licenciatura ou mestrado em medicina com grau de especialista em medicina interna; estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da ordem dos médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional; estar habilitado com o curso de suporte avançado de vida certificado pela american heart association ou pela european ressuscitation council.

3.2 - Referência B - Medicina geral e familiar (2 vagas):

a) Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro;

b) Competências: capacidade de planeamento e organização; capacidade de análise e identificação de prioridades e capacidade de trabalho em equipa multidisciplinar;

c) Requisitos de admissão: licenciatura ou mestrado em medicina com grau de especialista em medicina geral e familiar; estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da ordem dos médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.

3.3 - Referência C - Patologia clínica/farmacêutica com competência em análises clínicas (1 vaga):

a) Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro;

b) Competências: capacidade de planeamento e organização; capacidade de análise e identificação de prioridades; capacidade de trabalho em equipa multidisciplinar; experiência de pelo menos 2 anos de serviço em laboratório de análises clínicas;

c) Requisitos de admissão: licenciatura ou mestrado em medicina com grau de especialista em patologia clínica; estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da ordem dos médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional; ou licenciatura ou mestrado em ciências farmacêuticas com título de especialista em análises clínicas da ordem dos Farmacêuticos e estar inscrito na ordem dos farmacêuticos e ser detentor da respetiva cédula profissional.

4 - Relação jurídica de emprego público em regime de mobilidade em funções públicas constituída por tempo indeterminado.

5 - Local de Trabalho:

Centro Clínico da Guarda Nacional Republicana, sito na Rua Presidente Arriaga, n.º 13, 1200-473 Lisboa.

6 - Métodos de seleção:

6.1 - Avaliação curricular (AC) - destinada a avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação de 60 % para a classificação final;

6.2 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - destinada a avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com uma ponderação de 40 % para a classificação final.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República;

7.2 - Os candidatos devem enviar requerimento dirigido ao Exmo. Comandante-Geral da GNR, por correio registado com aviso de receção, em envelope fechado com a referência "Recrutamento de Médicos por mobilidade", endereçado à Repartição de Recrutamento e Concursos da GNR, sita em Rua da Cruz de Santa Apolónia, n.º 16, 1149-064 Lisboa, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do prazo estipulado ou entregues pessoalmente, dentro do prazo estipulado, nos dias úteis, no local e morada acima indicadas, nos períodos compreendidos entre as 09:00-12:00 e as 14:00-17:00;

7.3 - Não são consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8 - Documentos a apresentar com a candidatura:

8.1 - Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como as ações de formação realizadas, com indicação das instituições conferentes, datas de realização e respetiva duração, devendo ainda ser indicado o endereço, endereço de correio eletrónico e número de telefone/telemóvel;

8.2 - Cópia do BI/cartão de cidadão (nos termos da lei) e certificado de habilitações académicas;

8.3 - Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso emitida pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente: a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida com indicação do respetivo montante pecuniário, a indicação do tempo de exercício de funções na área objeto do presente recrutamento e das funções desempenhadas, bem como as três últimas avaliações de desempenho, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

9 - Notificação dos candidatos: Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no curriculum vitae.

10 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, com a redação atual; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

11 - Composição do Júri:

Presidente: António Alfredo Rodrigues Pereira, Coronel.

Vogais Efetivos:

1.º Vogal - Robson Daniel Ribeiro Lima, Major, (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos);

2.º Vogal - Leonel Bernardo Ricardo, Major.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Márcio Ribeiro Nunes, Major;

2.º Vogal - Marco André Urbano Pinheiro, Capitão.

15 de maio de 2019. - O Comandante-Geral, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.

312317535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3725661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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