A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9564/2019, de 31 de Maio

Partilhar:

Sumário

Recrutamento de quatro médicos, por mobilidade na carreira

Texto do documento

Aviso 9564/2019

Torna-se público que a Guarda Nacional Republicana (GNR) pretende recrutar 4 (quatro) médicos, por mobilidade na carreira, nos termos do disposto nos artigos 92.º a 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com a redação atual, nos seguintes termos:

1 - Caracterização da oferta:

1.1 - Tipo de oferta: mobilidade na categoria nos termos da LTFP;

1.2 - Carreira: especial médica;

1.3 - Número de postos de trabalho: 4 (quatro);

1.4 - Remuneração: A correspondente à posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional de origem.

2 - Nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, que informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil indicado.

3 - Caracterização dos postos de trabalho e das funções a desempenhar:

3.1 - Referência A - Medicina interna (1 vaga):

a) Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro;

b) Competências: capacidade de planeamento e organização; capacidade de análise e identificação de prioridades e capacidade de trabalho em equipa multidisciplinar;

c) Requisitos de admissão: licenciatura ou mestrado em medicina com grau de especialista em medicina interna; estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da ordem dos médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional; estar habilitado com o curso de suporte avançado de vida certificado pela american heart association ou pela european ressuscitation council.

3.2 - Referência B - Medicina geral e familiar (2 vagas):

a) Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro;

b) Competências: capacidade de planeamento e organização; capacidade de análise e identificação de prioridades e capacidade de trabalho em equipa multidisciplinar;

c) Requisitos de admissão: licenciatura ou mestrado em medicina com grau de especialista em medicina geral e familiar; estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da ordem dos médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.

3.3 - Referência C - Patologia clínica/farmacêutica com competência em análises clínicas (1 vaga):

a) Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro;

b) Competências: capacidade de planeamento e organização; capacidade de análise e identificação de prioridades; capacidade de trabalho em equipa multidisciplinar; experiência de pelo menos 2 anos de serviço em laboratório de análises clínicas;

c) Requisitos de admissão: licenciatura ou mestrado em medicina com grau de especialista em patologia clínica; estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da ordem dos médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional; ou licenciatura ou mestrado em ciências farmacêuticas com título de especialista em análises clínicas da ordem dos Farmacêuticos e estar inscrito na ordem dos farmacêuticos e ser detentor da respetiva cédula profissional.

4 - Relação jurídica de emprego público em regime de mobilidade em funções públicas constituída por tempo indeterminado.

5 - Local de Trabalho:

Centro Clínico da Guarda Nacional Republicana, sito na Rua Presidente Arriaga, n.º 13, 1200-473 Lisboa.

6 - Métodos de seleção:

6.1 - Avaliação curricular (AC) - destinada a avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação de 60 % para a classificação final;

6.2 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - destinada a avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com uma ponderação de 40 % para a classificação final.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República;

7.2 - Os candidatos devem enviar requerimento dirigido ao Exmo. Comandante-Geral da GNR, por correio registado com aviso de receção, em envelope fechado com a referência "Recrutamento de Médicos por mobilidade", endereçado à Repartição de Recrutamento e Concursos da GNR, sita em Rua da Cruz de Santa Apolónia, n.º 16, 1149-064 Lisboa, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do prazo estipulado ou entregues pessoalmente, dentro do prazo estipulado, nos dias úteis, no local e morada acima indicadas, nos períodos compreendidos entre as 09:00-12:00 e as 14:00-17:00;

7.3 - Não são consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8 - Documentos a apresentar com a candidatura:

8.1 - Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como as ações de formação realizadas, com indicação das instituições conferentes, datas de realização e respetiva duração, devendo ainda ser indicado o endereço, endereço de correio eletrónico e número de telefone/telemóvel;

8.2 - Cópia do BI/cartão de cidadão (nos termos da lei) e certificado de habilitações académicas;

8.3 - Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso emitida pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente: a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida com indicação do respetivo montante pecuniário, a indicação do tempo de exercício de funções na área objeto do presente recrutamento e das funções desempenhadas, bem como as três últimas avaliações de desempenho, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

9 - Notificação dos candidatos: Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no curriculum vitae.

10 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, com a redação atual; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

11 - Composição do Júri:

Presidente: António Alfredo Rodrigues Pereira, Coronel.

Vogais Efetivos:

1.º Vogal - Robson Daniel Ribeiro Lima, Major, (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos);

2.º Vogal - Leonel Bernardo Ricardo, Major.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Márcio Ribeiro Nunes, Major;

2.º Vogal - Marco André Urbano Pinheiro, Capitão.

15 de maio de 2019. - O Comandante-Geral, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.

312317535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3725661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda