Aviso (extrato) 9560/2019, de 31 de Maio
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de junho de 2019
Aviso (extrato) n.º 9560/2019
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/06/19 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
(ver documento original)
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso 7533/2019 de 02 de maio.
21 de maio de 2019. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
312334601
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3725640.dre.pdf .
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