Consolidação das Mobilidades Intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os meus despachos datados de 24/04/2019, foram consolidadas definitivamente as mobilidades intercarreiras, com efeitos a 2 de maio de 2019, dos seguintes trabalhadores:
Bruno José Castela Elvas de Campos, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, posicionado na 2.º posição remuneratória, nível 15, a que corresponde o montante pecuniário de 1 201,48(euro), da Tabela Remuneratória Única.
David Ricardo Alves Rodrigues, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, posicionado na 2.º posição remuneratória, nível 15, a que corresponde o montante pecuniário de 1 201,48(euro), da Tabela Remuneratória Única.
Rui Miguel de Nunes Santana, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posicionado na 1.º posição remuneratória, nível 5, a que corresponde o montante pecuniário de 683,13(euro), da Tabela Remuneratória Única.
6 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Amílcar José Nunes Salvador.
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