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Aviso 9546/2019, de 30 de Maio

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Sumário

Segunda alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Tomar no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)

Texto do documento

Aviso 9546/2019

Hugo Renato Ferreira Cristóvão, vereador da Câmara Municipal de Tomar, faz público que em 12 de abril de 2019, a Assembleia Municipal de Tomar aprovou, em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 90.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), a proposta da Segunda Alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Tomar no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), estabelecido pelo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro.

Em conformidade com o disposto na alínea f), do n.º 4, do artigo 191.º do RJIGT, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal de Tomar e a Segunda Alteração do PDM de Tomar, que consiste numa alteração ao seu regulamento, especificamente ao quadro com a lista dos pedidos de regularização, e no aditamento de um anexo onde constam as atividades económicas enquadradas no RERAE, bem como os parâmetros urbanísticos, condições de aprovação expressas nas conferências decisórias previstas no mesmo regime e desconformidades relativamente ao PDM de Tomar.

Para constar e para os devidos efeitos é publicado o presente aviso no Diário da República, num jornal de âmbito local e no sítio da internet da Câmara Municipal de Tomar, www.cm-tomar.pt.

9 de maio de 2019. - O Vereador da Câmara Municipal, Hugo Cristóvão.

Deliberação

3.ª sessão extraordinária, de 12 de abril de 2019.

Entrando no Ponto Quatro da Ordem de Trabalhos - Discussão e votação da Deliberação de Câmara tomada em reunião de 01.04.2019, sobre a «Segunda Alteração ao Plano Diretor Municipal de Tomar, no Âmbito do Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas - proposta final» ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Senhor Presidente da Assembleia Municipal abriu inscrições para o uso da palavra, tendo-se verificado as seguintes intervenções: Américo da Conceição Pereira, Presidente da União de Freguesias de Serra e Junceira; Paulo Jorge da E. S. Bacelar de Macedo, da Coligação Democrática Unitária; Isabel Maria N. Fernandes Boavida, do Partido Social Democrata e da Senhora Presidente da Câmara Municipal de Tomar.

Não havendo mais inscrições o Senhor Presidente da Assembleia Municipal passou à votação, tendo sido aprovada, por unanimidade, quando estavam presentes trinta e um Senhores Deputados Municipais.

Esta Deliberação foi tomada em minuta.

12 de abril de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Fortunato Pereira. - A Primeira-Secretária, Maria de Fátima Rodrigues da C. G. Duarte.

612293551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3724222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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