Hugo Renato Ferreira Cristóvão, vereador da Câmara Municipal de Tomar, faz público que em 12 de abril de 2019, a Assembleia Municipal de Tomar aprovou, em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 90.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), a proposta da Segunda Alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Tomar no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), estabelecido pelo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro.
Em conformidade com o disposto na alínea f), do n.º 4, do artigo 191.º do RJIGT, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal de Tomar e a Segunda Alteração do PDM de Tomar, que consiste numa alteração ao seu regulamento, especificamente ao quadro com a lista dos pedidos de regularização, e no aditamento de um anexo onde constam as atividades económicas enquadradas no RERAE, bem como os parâmetros urbanísticos, condições de aprovação expressas nas conferências decisórias previstas no mesmo regime e desconformidades relativamente ao PDM de Tomar.
Para constar e para os devidos efeitos é publicado o presente aviso no Diário da República, num jornal de âmbito local e no sítio da internet da Câmara Municipal de Tomar, www.cm-tomar.pt.
9 de maio de 2019. - O Vereador da Câmara Municipal, Hugo Cristóvão.
Deliberação
3.ª sessão extraordinária, de 12 de abril de 2019.
Entrando no Ponto Quatro da Ordem de Trabalhos - Discussão e votação da Deliberação de Câmara tomada em reunião de 01.04.2019, sobre a «Segunda Alteração ao Plano Diretor Municipal de Tomar, no Âmbito do Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas - proposta final» ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Senhor Presidente da Assembleia Municipal abriu inscrições para o uso da palavra, tendo-se verificado as seguintes intervenções: Américo da Conceição Pereira, Presidente da União de Freguesias de Serra e Junceira; Paulo Jorge da E. S. Bacelar de Macedo, da Coligação Democrática Unitária; Isabel Maria N. Fernandes Boavida, do Partido Social Democrata e da Senhora Presidente da Câmara Municipal de Tomar.
Não havendo mais inscrições o Senhor Presidente da Assembleia Municipal passou à votação, tendo sido aprovada, por unanimidade, quando estavam presentes trinta e um Senhores Deputados Municipais.
Esta Deliberação foi tomada em minuta.
12 de abril de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Fortunato Pereira. - A Primeira-Secretária, Maria de Fátima Rodrigues da C. G. Duarte.
612293551