Plano de Pormenor de Vale de Carneiros
Rogério Conceição Bacalhau Coelho, presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que, na reunião de câmara ordinária pública de 15 de abril de 2019, foi deliberado dar início à elaboração do Plano de Pormenor de Vale de Carneiros, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respetivos objetivos.
Mais informa que, na referida reunião de câmara, foi ainda deliberado submeter o plano ao procedimento de Avaliação Ambiental.
Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, decorrerá por um período de 30 dias para audição pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
O período de audição pública terá início no 5.º dia útil após a publicação do presente edital no Diário da República.
A formulação de participações deverá ser efetuada por escrito, até ao termo do referido período, e dirigida ao presidente da câmara municipal de Faro, por correio ou, ainda, por correio eletrónico, para o endereço geral@cm-faro.pt, com indicação expressa de "Participação Pública da elaboração do Plano de Pormenor de Vale de Carneiros" e com a identificação e morada de contacto do participante.
Os elementos relativos ao plano poderão ser consultados nos seguintes locais:
Instalações do departamento de infraestruturas e urbanismo da câmara municipal de Faro, sito no Largo de São Francisco, n.º 39, 8004-142 Faro, em horário de expediente, de segunda a sexta, das 9:00 às 16:00 horas;
Página do Município na Internet, em www.cm-faro.pt.
O presente edital será publicado na 2.ª série do Diário da República, e divulgado na plataforma colaborativa de gestão territorial, no boletim municipal, em dois jornais diários de grande expansão nacional, num jornal de expansão regional e na página da internet da Câmara Municipal de Faro.
17 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Bacalhau Coelho.
Proposta n.º 136/2019/CM
Plano de Pormenor de Vale de Carneiros
Considerando que:
No intuito de prosseguir uma adequada renovação urbanística do tecido urbano da cidade de Faro, de modo sustentado e equilibrado, tem vindo a ser estudada uma área concreta da cidade situada a norte da Av. Calouste Gulbenkian, designada por Vale de Carneiros, que é de evolução relativamente recente e fez-se, maioritariamente, através de operações de loteamento urbano privadas, adaptadas aos prédios urbanos e rústicos existentes, sem recurso a uma base de planeamento eficaz a não ser o Anteplano Geral de Urbanização de Faro, cuja revisão ocorreu em 1963;
Esta realidade originou um desenvolvimento urbano com base cadastral e não com base de planeamento, ocorrido em maior predominância a partir dos anos 80 do séc. xx, e que deixou por resolver pequenas partes de cidade que, hoje em dia, configuram problemas urbanísticos de difícil resolução quando pensados isoladamente;
A elaboração de um plano de municipal para Vale de Carneiros terá o intuito de consolidar o desenvolvimento desta zona da cidade de modo organizado e impedir a continuidade da urbanização pela via da divisão cadastral e à medida da vontade dos particulares, que em nada favorece o desenho de uma malha urbana fluida, coerente e hierarquizada;
De acordo com as orientações fornecidas foram elaborados os termos de referência que definem a oportunidade de elaboração do Plano de Pormenor de Vale de Carneiros, adiante designado por Plano, para os efeitos do previsto no artigo 76.º do RJIGT, na redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio;
A elaboração do Plano deve ainda ser sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica nos termos do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação em vigor;
Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:
1 - Iniciar o procedimento de elaboração do Plano;
2 - Aprovar os Termos de Referência do Plano;
3 - Estabelecer um prazo global de 36 meses para a conclusão do procedimento de elaboração do Plano;
4 - Estabelecer, o prazo de 30 dias para efeitos de participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
5 - Submeter a elaboração do Plano a procedimento de avaliação ambiental;
6 - Publicar no Diário da República e divulgar na plataforma colaborativa de gestão territorial, na comunicação social e, na respetiva página da Internet a presente deliberação.
A Vereadora das Infraestruturas e Urbanismo, Arq.ª Sophie Matias.
612293519